A Justiça suspendeu no começo da noite desta segunda-feira (29) os efeitos do decreto que liberava o uso de máscaras como medida de prevenção ao coronavírus em Araguaína. A medida tinha sido publicada pela prefeitura no começo do mês, incluindo ambientes fechados.
A determinação é da juíza Milene de Carvalho Henrique, da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína. Ela atendeu a um pedido do Ministério Público do Tocantins.
Na decisão, a juíza considera que os números da vacinação no município são insuficientes. “ainda não se alcançou sequer um percentual de 70% da população geral vacinada, nem mesmo da população adulta, destacando que mesmo se alcançando tal percentual ou superior, ainda se faria necessário, por óbvio, observar os critérios legais para o fim de flexibilizar as medidas de enfrentamento da Covid-19”, escreveu.
Atualmente, Araguaína está com 52% da população com ciclo vacinal completo. Se considerada apenas a população adulta o percentual é de 68%. O município tem prazo de 30 dias para contestar a decisão e apresentar evidência sobre o que baseou a decisão de liberação.
A magistrada disse ainda que o ato pode ser lesivo para a saúda da população em geral e que a cidade é um polo de saúde para toda a região. Ela lembrou ainda a preocupação com variantes do vírus, inclusive a variante ômicron.