A Quinta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão cautelar dos pagamentos referentes a atualização dos salários dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem do município de Brejinho de Nazaré, realizado supostamente de forma ilegal, por meio do Decreto nº134 de 26 de março de 2021.

O Decreto nº134/2021, editado com a intenção de atualizar os subsídios das categorias em 15,43%, referente à recomposição salarial do período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, conforme artigos 1º e 2º, apresenta indícios de irregularidades.

No despacho assinado pela conselheira titular da Quinta Relatoria, Doris de Miranda Coutinho, mostra que o decreto contraria o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige lei em sentido formal para fixação ou alteração de subsídios, o que neste caso não aconteceu. Desta forma conceder aumento, alteração ou recomposição salarial por decreto fere a Constituição.

Além disso, a medida do Executivo Municipal descumpre o que determina a Lei Complementar nº173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, proibindo, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Diante das constatações e dos pagamentos irregulares realizados durante o período exposto no decreto, a conselheira determinou que o prefeito Marco Aurélio Bispo Nobre e a secretária de Saúde e gestora do FMS, Luana Dias Nobre, abstenham-se de emitir ordens de pagamento das remunerações dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do município com base no valor atualizado pelo Decreto Municipal nº 134, de 26 de março de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 432, de 9 de março de 2021 (suplemento).

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 dias úteis.