Brener Nunes – Gazeta do Cerrado

A Assembleia Legislativa do Tocantins (AL) compôs na noite dessa terça-feira, 07, a comissão especial que irá analisar o processo de impeachment contra o governador afastado Mauro Carlesse (PSL). O grupo é formado por cinco deputados estaduais, um de cada bloco partidário existente na Casa.

O pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), Jorgam Soares, explicou a Gazeta que o passo a passo do pedido de impeachment formulado em desfavor de Carlesse, por ora, é impossível descrever, pois depende da adequação e reforma do Regime Interno da Assembleia Legislativa.

Agora, que a decisão foi recebida cada líder de bloco partidário indicou um membro para a comissão especial que fará os atos depois são mais cinco membros indicados para o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Aí a comissão, ampliada para 10 membros, vira tribunal especial. Os desembargadores serão escolhidos por sorteios.

O presidente do TJ, Helvécio de Brito, vai presidir o tribunal especial e ele será voto minerva se for preciso. Quando a decisão de admissibilidade for tomada pelo tribunal aí é que de fato se abre o impeachment daí afasta o Carlesse.

Desta forma, Jorgam utiliza como parâmetro o passo a passo do pedido de impeachment protocolizado em desfavor do Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés:

O advogado esclarece que o primeiro passo é o Protocolo do Pedido de Impeachment por um cidadão, no gozo dos direitos políticos, devidamente assinado e com firma reconhecida, instruído com provas que confirmem o teor da alegação, podendo, ainda, arrolar até cinco testemunhas.

Após a protocolização, o presidente da Assembleia Legislativa recebe o documento e faz um juízo de admissibilidade formal. Essa análise, se refere apenas à conferência dos requisitos descritos no primeiro passo.

“Caso seja recebido o pedido de impeachment pelo presidente da Assembleia Legislativa, ele determina a notificação do Governador, para oferecer resposta à acusação. Este configura o terceiro passo”, diz Jorgam.

Já o quarto, traz a apresentação da resposta à acusação pelo Governador. “A Assembleia Legislativa elege uma comissão composta por nove deputados estaduais, que terão a prerrogativa de elaborar um relatório sobre a denúncia”.

O especialista explica que após apresentação do relatório pela comissão especial, ela o votará e, acaso a aprovação seja pelo prosseguimento do pedido de impeachment, ele será remetido ao Plenário da Assembleia Legislativa para apreciação.

Sendo aprovado pelo Plenário, o Governador é imediatamente afastado do cargo e, em seguida, é constituído um Tribunal Misto, composto por cinco deputados estaduais a serem eleitos por seus pares, um para cada bloco partidário que existe na casa. A função desta comissão será levantar as informações sobre o caso, ouvir testemunhas e também a defesa do governador. Também participarão cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins, que vão julgar o Governador.

Veja quais são os blocos partidários

  • DEM/MDB
  • PSDB/PTC/PP
  • PSL e SD
  • PSB/PPS/PR/PHS/PROS/PPL
  • PV e PT

Após ser criada, a comissão vai escolher um dos participantes para ser o relator. O parlamentar escolhido para esta função vai elaborar um relatório recomendando as medidas que julgar mais adequadas após ouvir todos os lados e então este relatório será votado pelos demais participantes. Para ser aceito, o documento precisa ter maioria dos votos dentro da comissão.

Se o relatório for no sentido de admitir as denúncias e ele for aprovado na comissão, o caso vai então ao plenário.

Em sendo condenado, ele perde definitivamente o cargo e pode ficar inabilitado para ocupar cargos públicos por 5 anos, dependendo do entendimento da comissão. Desta forma, o governador em exercício Wanderlei Barbosa passaria a ser o titular do cargo.

Regimento desatualizado da AL

Porém, para tudo isso acontecer, a AL precisa atualizar seu regimento interno.

Segundo o advogado, o artigo 79, da Lei Federal nº 1.079/50, estabelece que o Regimento Interno da AL pode ser utilizado subsidiariamente no que se refere ao rito do pedido de impeachment. Porém, o Regimento Interno da Casa, encontra-se incompatível com a Constituição Federal e a Lei Federal n. 1.079/50, ou seja, o impeachment não pode ser aplicado enquanto o Regimento da AL não for revisado para se adequar aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o advogado, o artigo 79, da Lei Federal nº 1.079/50, estabelece que o Regimento Interno da AL pode ser utilizado subsidiariamente no que se refere ao rito do pedido de impeachment. Porém, o Regimento Interno da Casa, encontra-se incompatível com a Constituição Federal e a Lei Federal n. 1.079/50, ou seja, o impeachment não pode ser aplicado enquanto o Regimento da AL não for revisado para se adequar aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Jorgam esclarece que diversos pontos devem ser modificados. “Dentre às principais modificações a serem efetivadas, destacam-se o estabelecimento de votações abertas e formação de um Tribunal Misto, composto por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores”, afirma.

Duração do processo de impeachment

Sobre quanto tempo pode durar todo o processo de impeachment, o advogado afirma que é imprevisível, e não há como dimensionar devido a desatualização do Regimento da Assembleia.

Desta forma, o especialista exemplifica com o caso do impeachment do ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel e com o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés.

Ele conta que a tramitação do protocolo do pedido de impeachment ao julgamento final de Witzel, estava prevista para ocorrer em 6 meses. Mas, em decorrência de algumas intercorrências, levaram 10 meses.

No caso do Governador de Santa Catarina, a tramitação entre o protocolo do primeiro pedido de impeachment protocolizado em desfavor dele e o julgamento final do Chefe do Poder Executivo, levou 4 meses.

E se o afastamento for revogado ou o prazo acabar antes da votação?

Apesar de serem sobre o mesmo assunto, os processos no STJ e na Assembleia Legislativa são independentes. Se o próprio STJ ou uma corte superior revogar a medida de afastamento antes do caso ser julgado na AL, Carlesse volta ao cargo normalmente e responde ao processo de impeachment enquanto administra o estado.

O mesmo acontece se o prazo do afastamento, que termina em abril de 2022, vencer sem que a Assembleia tenha feito a votação. Vale lembrar que o STJ também tem o poder de prorrogar o período de afastamento de Carlesse por mais do que os seis meses determinados inicialmente, se julgar necessário.

Se a ordem judicial de afastamento for revogada depois que o impeachment já tiver sido votado em plenário e o afastamento aprovado pelos deputados, então Carlesse seguirá fora do cargo. Nesta situação, a AL poderá fazer nova análise para decidir sobre o retorno ou seguir com o processo, até a votação final.

Afastamento e investigação

Carlesse é considerado suspeito em duas operações da Polícia Federal que ocorreram simultaneamente no dia 20 de outubro. As ações foram chamadas de Éris e Hygea.

Uma delas é para a apuração de um suposto esquema de propinas relacionado ao plano de saúde dos servidores públicos, na época chamado de Plansaúde. A segunda operação investiga suposta interferência do governador em investigações da Polícia Civil que poderiam prejudicar aliados e o próprio governo.

No dia em que as operações foram deflagradas, além do afastamento foram realizadas ainda buscas na casa do governador e em endereços de outras pessoas consideradas suspeitas. Além de Carlesse, vários integrantes da equipe dele também foram afastados judicialmente, incluindo toda a cúpula da Secretaria de Segurança Pública.