O Ministério Público do Tocantins, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de 12 réus por lavagem de dinheiro. A decisão da 3ª Vara Criminal de Palmas atinge o ex-prefeito da capital Raul de Jesus Lustosa Filho, além de pessoas próximas a ele: servidores públicos, parentes e amigos. Todos os condenados incorreram no crime previsto no art. 1° da Lei n° 9.613/98, que trata da prática utilizada para ocultar a origem de dinheiro obtido de forma ilícita.
Em nota, a defesa do ex-prefeito de Palmas Raul Filho afirmou em nota na noite dessa quarta-feira, 26, que já ingressou com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) contra o que chamou de “absurda sentença condenatória”.
Conforme a denúncia do MPTO, entre os anos de 2006 e 2010, os condenados participavam de um esquema montado para desviar recursos públicos. A Delta Construções S.A., uma das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, usava a empresa –  Plácido Correia da Silva ME – para obter dinheiro de forma ilícita através da contratação fraudulenta para serviços de limpeza pública e coleta de lixo. A estimativa é de que a empresa teria recebido mais de R$ 13 milhões durante o período mencionado.
“Os acusados se associaram, de forma organizada e estruturada, dividindo tarefas, com o fim de cometer crimes de fraudes à licitação, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e outros, cujas condutas foram realizadas no período correspondente aos dois mandatos do então Prefeito Raul de Jesus Lustosa Filho à frente da Prefeitura Municipal de Palmas”, cita a decisão.
Embora a empresa, caracterizada como microempresa, fosse registrada em nome de Plácido Correia da Silva, as investigações apontam que seu real proprietário era Herberth de Sousa Nogueira Júnior, que à época do registro da empresa era servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ocupando o cargo de gerente de Administração Financeira. Herberth de Sousa é cunhado de Plácido Correia.
“Herbert abriu a empresa em conluio com Raul de Jesus Lustosa Filho objetivando o recebimento de propina da empresa Delta em razão de contratos fraudulentos obtidos com a Prefeitura de Palmas”, cita o Ministério Público.
Durante a instrução processual, a Justiça requisitou notas fiscais dos supostos serviços executados ou de produtos fornecidos pela Plácido à Delta. Também solicitou os livros originais com registros de contabilidade no período, mas a justificativa é de que “as documentações já não existem mais por serem muito antigas”. Na sentença, o magistrado considerou que a resposta “é uma clara demonstração de sonegação de informações”.

O que diz a defesa de Raul

“A defesa de Raul Filho já ingressou com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) contra a absurda sentença condenatória.

Raul Filho havia sido processado e respondeu por vários anos pelos crimes de “organização criminosa”, “corrupção passiva”, e “lavagem de dinheiro”. De todos esses crimes, o próprio Ministério Público reconheceu não haver prova para condenação nos dois primeiros (“organização criminosa” e “corrupção passiva”), e pediu a absolvição do acusado, revelando, com isso, a injustiça da acusação a qual esteve submetido Raul Filho ao longo de todos esses anos.

E com relação ao único crime a que condenado (“lavagem de dinheiro”), a defesa repudia, ao extremo, a conclusão do magistrado sentenciante.

Afinal, se o Ministério Público limitou-se a expor, a título de conduta reveladora de “lavagem de dinheiro”, a obtenção da vantagem indevida proveniente do delito de “corrupção passiva”, tendo ele mesmo, ao final, pedido a absolvição de Raul Filho do crime de corrupção, como pode ter havido a configuração da lavagem?

Na verdade, infelizmente, a condenação ocorreu porque era ele o gestor municipal de Palmas na época dos fatos. E não se pode condenar alguém pelo cargo que ocupa, numa espécie de responsabilização objetiva. O absurdo foi tamanho na sentença, que o magistrado chegou a dizer, a despeito do crime de lavagem, que “muito provavelmente”, tinha Raul Filho o propósito “satisfazer interesse pessoal”.

Ora, a expressão “muito provavelmente” é de alta reprovabilidade para se condenar alguém. Não se pode condenar qualquer pessoa por suposição, ilação ou meras probabilidades.

Por isso, além de outros fundamentos que serão apresentados oportunamente, a defesa acredita que o TJTO irá reformar essa decisão condenatória para absolver completamente Raul Filho”.

Origem das investigações
A apuração foi iniciada, em 2015, pelo Gaeco, a partir da análise do Relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que ficou conhecida como “CPMI do Cachoeira”, criada na Câmara dos Deputados para investigar práticas criminosas de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, e de agentes públicos e privados.
Uma operação da Polícia Federal revelou que além da exploração ilegal de jogos, Carlinhos Cachoeira chefiava uma organização criminosa voltada a fraudar licitações com o objetivo de obter dinheiro de forma ilícita. Ele figurava como sócio oculto da empresa Delta Construções S.A., que mantinha contratos com várias prefeituras e estados, com ramificações em todo o Brasil.
Os condenados
Foram condenados, além do ex-prefeito, Amaurismar Mota Sousa (que foi secretário municipal de Juventude e Esportes, assessor de gabinete e diretor de articulação, entre 2005 e 2009), Clemente Barros Neto (secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural de 2006 a 2009), Herberth de Souza Nogueira Junior, Ivory de Lira Aguiar Cunha (ex-vereador que foi casado com uma cunhada do ex-prefeito Raul), Maria Lívia Lustosa Lima (irmã do ex-prefeito) e Moizeniel de Lira Aguiar Cunha (irmão de Ivory).
Também receberam condenação Leonardo de Sousa Bringel (trabalhador, na época, da Delta), Márcio Magalhães (servidor da Prefeitura de Palmas de 2004 a 2008, quando também foi membro da Comissão Permanente de Licitação de Compras, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia do Município), Mucio Celio de Araújo (trabalhou na Prefeitura de Palmas na Agência de Serviços Públicos – atual Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte – de abril de 2009 a dezembro de 2011), Rubens Malaquias Amaral (ex-assessor de Raul Filho, na época em que ele ocupava o cargo de deputado estadual, e ex-secretário de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Palmas) e Sávio Cesar Nogueira (ex-engenheiro da Prefeitura de Palmas).
Os réus foram condenados a penas que variam de 3 anos a 5 anos de prisão, perda ou impedimento de ocupar cargos públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e prestação de serviço à comunidade.
A Gazeta do Cerrado tenta contato com todos os citados na reportagem e ressalta que o espaço está aberto caso haja interesse das partes em se manifestar sobre o assunto.