Foto – Prefeitura de Palmas
Lucas Eurilio
Uma servidora comissionada de 45 anos, da Prefeitura de Palmas entrou na Justiça para derrubar o passaporte da vacina, exigido para entrar nos órgãos da administração pública municipal. Ela atua numa função de gerência da Secretaria Municipal de Ação Social.
A servidora entrou com uma medida de segurança para que o decreto que exige o comprovante de vacina seja derrubado.
A mulher chegou a apresentar um laudo de uma médica de sua confiança, atestado que a vacina da Covid-19, poderia gerar complicações porque tem uma série de doenças.
O caso ganhou repercussão após um post da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) em seu perfil oficial no Twitter, nesta quarta-feira, 17.
Segundo a gestora, a trabalhadora não vai ao serviço desde que o comprovante vacinal começou a ser exigido e vive apresentando atestados médicos.
“Desde que foi exigida a vacina a pessoa não apareceu mais p/ trabalhar, conseguiu alguns atestados e ainda tenta uma medida judicial que a garanta no cargo assim mesmo. Não quer se vacinar ? Não tem problema, mas não ocupará cargo na @cidadepalmas. Realmente, tempos difíceis…”, disse Cínthia.
A Prefeita afirmou também estamos vivendo tempos difíceis e afirmou que a única saída para o caso é a exoneração da servidora.
“Estamos vivendo um tempo difícil. As criaturas antivax e antipassaporte da vacina chegaram no nível mais alto de alucinação. Uma servidora comissionada judicializou pq quer continuar trabalhando sem se vacinar. A resposta é simples: exoneração. Não temos 2 pesos e 2 medidas”.
Estamos vivendo um tempo difícil. As criaturas antivax e antipassaporte da vacina chegaram no nível mais alto de alucinação. Uma servidora comissionada judicializou pq quer continuar trabalhando sem se vacinar. A resposta é simples: exoneração. Não temos 2 pesos e 2 medidas.
— Cinthia Ribeiro (@CinthiaCRibeiro) February 16, 2022
Questionada por um internauta sobre os servidores concursados, Cinthia respondeu que no caso deles, é feito um PAD e afastamento das funções. Caso o servidor ocupe um cargo de gerente, diretor ou superintendente, perde as funções gratificadas (FG).
O caso está sendo analisado pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas.
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