O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou no Boletim Oficial nº 2963 as decisões da Sessão virtual do dia 21 de fevereiro da Primeira e Segunda Câmaras do TCE. A Primeira Câmara emitiu o parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas anuais do município de Divinópolis do Tocantins, referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Florisvane Maurício da Glória. Como uma das irregularidades apontadas está o descumprimento do limite máximo de 7% de repasse ao Legislativo, referente ao Duodécimo, uma vez que somou R$ 771.083,93, equivalente a 7,18% da base de cálculo, acima do limite máximo permitido por lei.
Os conselheiros aprovaram ainda com ressalvas as contas de ordenadores de despesas do Fundo Municipal de Educação de Recursolândia, exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade de Ewanya Pinheiro Silva Bastos.
Além das contas, os conselheiros apreciaram ainda um processo de Ato de Pessoal sobre Pensão e um Processo Administrativo.
Segunda Câmara
Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do TCE emitiram o parecer prévio pela rejeição de duas contas consolidadas de prefeito referentes ao exercício financeiro de 2019, entre elas estão as contas do município de Esperantina, sob a gestão do prefeito à época Armando Alencar da Silva. Uma das inconsistências encontradas foi a contribuição patronal devida ao Regime Geral da Previdência Social do Poder Executivo Municipal, ter atingido 4,33% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei.
A mesma decisão foi aplicada às contas do município de Angico, sob a responsabilidade do prefeito à época Deusdete Borges Pereira. Como uma das falhas apontadas estão as inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013, Anexo II, item 3.
A Segunda Câmara apreciou ainda as contas de ordenadores de despesas do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araguatins, exercício financeiro de 2019, sob responsabilidade do gestor à época Francisco de Assis Almeida e Lucienio Monteiro Costa, gestor a partir de 07/10/2019 a 31/12/2020, onde foram aprovadas com ressalvas. Dois processos administrativos foram apreciados ainda pelos conselheiros.
Fonte: Assessoria de Imprensa