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Maju Cotrim

A prefeita de Santa Rita do Tocantins, Neila do Restaurante (conhecida como Neguinha do Restaurante) ganhou por 14 votos de frente nas eleições de 2020 e se defendia de uma ação de cassação. Decisão do juiz Alessandro Hoffman julgou improcedente a ação contra ela.

“A partir de todas essas circunstâncias, concluo que, do ponto de vista do rigor exigido pela jurisprudência eleitoral pacificada, as provas produzidas nestes autos são incapazes de configurar o alegado abuso de poder econômico, político e captação ilícita de sufrágio. Ante o exposto, e em consonância com o entendimento esposado pelo Ministério Público Eleitoral, julgo a ação improcedente, com fundamento no art. 41-A da Lei n.o 9.504/97, art. 22 da LC n.o 64/90 e art. 487, I do Código de Processo Civil”, determinou.

A justiça eleitoral a absolveu das acusações e rejeitou o pedido de cassação feito pelo adversário Hugo Correia.

As acusações eram sobre suposta construção de mata burros, pagamentos de cirurgias para particulares e ainda de benefícios para servidores.

O advogado da Prefeita no caso, Públio Borges disse á Gazeta que o Judiciário acertou em julgar improcedente a ação, pois a acusação não conseguiu demonstrar que teria havido crime eleitoral de abuso de poder político e econômico, não sendo crível que teria havido obras em locais privados, tão pouco não se comprovou a atualização de salários de servidores em período indevido e pagamento de cirurgia particular irregulares.

Veja a íntegra da decisão:

Sentença