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Por Geraldo Freitas

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Estamos falando da regularização de imóvel rural no Tocantins. Tem gente achando que por constar seu nome registrado na matrícula do imóvel lá no Cartório, não precisa regularizar. É o seu caso? Então segue aí, que você pode estar enganado.

MESMO JÁ EM NOME DO PROPRIETÁRIO O IMÓVEL RURAL PRECISA SER REGULARIZADO?

Depende. Pode estar no seu nome, já tenha feito o georreferenciamento, e ainda cadastrado no INCRA, e por tudo isso acredita que não precisa fazer a regularização fundiária. Porém, vários imóveis rurais no Tocantins não têm origem do Poder Público. É aí que está a irregularidade. Já conferiu a certidão de matrícula do seu imóvel rural? Ele pode ter originado de um inventário, por exemplo. Tive uma consulta esses dias onde o cliente mostrou a certidão de matrícula do seu imóvel rural, e realmente já estava em nome dele, porém, quando encontramos a origem, constava lá que foi do espólio de uma pessoa, através do formal de partilha por sentença judicial.

Aí surge outro questionamento:

MESMO TENDO ORIGINADO DE UMA SENTENÇA DO JUIZ, AINDA SIM PRECISO REGULARIZAR MEU IMÓVEL RURAL?

Sim. A regra é clara: se não tem origem do Poder Público, tem que regularizar, e a determinação veio do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, e o prazo termina este ano, aqui no Tocantins.

E SE NÃO REGULARIZAR ESTE ANO?

Todas os registros e matrículas de imóveis rurais nesta situação que não forem regularizados este ano, serão CANCELADOS, e depois terão que seguir o rito normal de titulação, que pode demorar anos para sair. SEGUE AÍ.

Se você está nesta situação, segue seu direito de buscar a regularização do seu imóvel rural.

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GERALDO FREITAS
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária da OAB/Tocantins.