O Governo do Tocantins sancionou a Lei Estadual que dispõe sobre a federalização do trecho de Silvanópolis/Porto Nacional/Palmas (rotatória do Ginásio Ayrton Senna). A Lei Nº 3.910, de 01 de abril de 2022, torna o trecho apto a ser transferido de imediato para o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

A transferência será realizada após assinatura de Termo de Transferência da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto) e do Denit. O trecho é composto por um total de 101,6 km da TO-050, que será incorporado à rede rodoviária sob jurisdição federal coincidente com a BR-010, no Estado do Tocantins.

No caso da rodovia TO-050, o referido trecho já havia recebido a aprovação da incorporação para a BR-010 pelo DNIT, por meio da Portaria Nº. 27, de 7 de janeiro de 2020, do Gabinete do Ministério da Infraestrutura, de acordo com a Lei Estadual Nº. 3.285, de 9 de novembro de 2017.

Um fator importante dessa transferência de jurisdição do trecho é que a Capital Palmas passará a ser interligada por uma rodovia federal, a BR-010 até Paranã, na região extremo sul tocantinense.
Segundo o superintendente de Gestão Operacional e Projetos da Ageto, Manoel Lúcio Ruiz, “O trecho é um eixo logístico e sendo federalizado poderá, através do Plano Nacional de Logística, melhorar a integração e dar continuidade a BR-010, com possibilidade de pavimentação por parte do DNIT até Goiatins, na divisa com o Maranhão. Estando consolidada a sua concepção de criação e permitindo o desenvolvimento da região nordeste do Estado do Tocantins”, declara.

Para o presidente da Ageto, Márcio Pinheiro Rodrigues, “O Governo do Estado está integrado nesse processo de geração de federalização desses trechos. Esse desejo, esse anseio, é sobretudo daqueles que trabalham com o agronegócio, que estão gerando riqueza para o Estado. Mais de 90% das exportações do Tocantins são realizadas por meio do agronegócio e precisamos de rodovias apropriadas, que suportem carga pesada para escoamento dessa produção e dividir isso com as rodovias federais vai ajudar muito a malha rodoviária estadual”, explica.

Outros trechos
Outros trechos mencionados na lei, ainda não foram aprovados pelo DNIT para sua federalização. Esses trechos estarão sendo encaminhados com as suas devidas justificativas ao Governo Federal para a possibilidade de transferência.
É importante destacar que a aprovação e sanção da Lei Nº 3.910 agilizará as tratativas junto ao DNIT para a federalização dos demais trechos abaixo relacionados:
– TO-336, trecho da Divisa TO/PA ao Entroncamento da TO-335 em Couto Magalhães;
– TO-335, trecho do Entroncamento da TO-164 (Juari) ao Entroncamento com a BR-153 em Colinas do Tocantins;
– TO-164, trecho do Entroncamento da TO-335 ao Entroncamento da TO-335;
– TO-010, trecho do Entroncamento da TO-335 ao Entroncamento da TO-130;
– TO-130, trecho Entroncamento da TO-010 em Barra do Ouro ao Entroncamento da TO-425 no perímetro urbano de Morro Grande;