Os nomes dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital só serão definidos e registrados pelos partidos em agosto. Até lá, os pretendentes a esses cargos eletivos são considerados pré-candidatos. O que eles podem ou não fazer antes do começo oficial da campanha eleitoral é regulamentado pela Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997.
Quem pretende disputar as eleições em outubro já está participando de eventos e reuniões, fazendo discursos e promovendo lives em suas redes sociais, mas existem algumas restrições até 16 de agosto.
Caso as normas não sejam respeitadas, os pré-candidatos beneficiados pela propaganda antecipada, bem como o responsável por sua divulgação, estão sujeitos a uma multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil ― ou o “equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.
Entenda o que é permitido nessa fase da pré-campanha eleitoral
O pré-candidato pode pedir voto?
O pedido de voto explícito ou implícito, que abrange o uso de palavras como “apoiem” e “elejam”, é proibido, segundo a lei eleitoral.
Doutor em ciência política e sócio da Tendências Consultoria, Rafael Cortez diz em entrevista à CNN que, na pré-campanha, existem outras formas de o pré-candidato conquistar seus possíveis eleitores que não seja pelo pedido formal de voto.
“O capital eleitoral é construído pela exposição pública do sujeito, seja em negociações partidárias, na comunicação com a sociedade, na produção legislativa, no exercício de um mandato eletivo (se for o caso). São todos fatores dos candidatos que servem para a tarefa última, que é o convencimento do eleitor”, aponta.
Comícios, carreatas e showmícios são permitidos?
Não. O artigo 36 da lei eleitoral proíbe a realização de comícios e carreatas com a reprodução de jingles de campanha antes do início oficial do período eleitoral, em 16 de agosto.
Os showmícios ou eventos semelhantes que promovam candidatos, bem como a apresentação — remunerada ou não — que anime a reunião eleitoral, foram proibidos não só no período de pré-campanha, mas em qualquer momento da disputa eleitoral, de acordo com a Lei nº 11.300 de 2006.
Angela Cignachi, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), lembra que o showmício é definido pela “realização de um show artístico dentro do comício”, organizado por um partido, candidato ou coligação.
“É um evento para muitas pessoas, com discursos de políticos, pedidos de voto e, aí sim, a realização de um show artístico dentro do comício. Isso é proibido pela legislação eleitoral e já foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal”, completa.
Artistas podem apoiar ou criticar pré-candidatos?
A questão ganhou relevância por causa da realização do festival Lollapalooza, em São Paulo. Em 26 de março, a cantora Pablo Vittar protestou no palco contra o presidente Jair Bolsonaro e empunhou uma bandeira de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — a cantora britânica Marina também ofendeu o presidente brasileiro em seu show.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi acionado pelo Partido Liberal (PL), de Bolsonaro, para impedir manifestações políticas no evento.
O ministro Raul Araújo atendeu ao pedido e definiu uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, mas artistas que subiram ao palco depois, como Fresno, Gloria Groove e Marcelo D2, reiteraram o protesto contra Bolsonaro. A decisão perdeu efeito na segunda (28), com o PL desistindo da ação.
Segundo Cignachi, os atos específicos que ocorreram no Lollapalooza não fazem com que o evento configure showmício, como alegou o PL. “Não vi, naquele vídeo [da Pabllo com bandeira do Lula], pedido explícito para o Lula, nem para não votar no Bolsonaro. Me parece que essa foi uma manifestação política da artista, o que é permitido.”
Cortez afirma que é natural que candidatos disputem o voto do eleitor e que o próprio eleitor delibere sobre o processo. Ele diz que as manifestações ocorridas no festival apenas demonstram o debate ganhando corpo. “Me pareceu infeliz [a posição inicial do ministro do TSE], porque não há referências formais à campanha, como o número do candidato ou algo que o valha; são manifestações de opinião”, aponta.
Pode haver distribuição de material gráfico, banners e outdoors?
Não. São proibidas a distribuição de material gráfico e a divulgação de outdoors até o início oficial da campanha.
Apesar de a campanha oficial começar somente no segundo semestre, Rafael Cortez ressalta que, do ponto de vista político, os pré-candidatos já estão na ativa, e a lei eleitoral não é capaz de conter essa movimentação.
“É natural que exista um choque entre esse comportamento e o texto da legislação. As candidaturas demandam tempo e exposição dos candidatos. O processo de mobilização e persuasão do eleitor é bastante complexo”, diz ele.
Os pré-candidatos podem discursar e se reunir em congressos?
Sim, desde que os discursos sejam proferidos em encontros partidários, em locais fechados para o público externo. Também é permitida a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados, para tratar da organização de processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias.
Está liberada a realização de prévias partidárias com distribuição de material informativo para os filiados e a divulgação dos nomes que participaram da disputa.
Os pré-candidatos podem exaltar suas qualidades pessoais ou realizações como governante? Eles podem atacar adversários?
Sim, desde que não envolvam o pedido de voto. A vice-presidente do Ibrade, Angela Cignachi, explica que todos esses atos e atitudes mencionados no dispositivo, se não agregados ao pedido expresso de voto, não caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
“A legislação quis deixar esse ponto da maneira mais clara possível, porque, até alguns anos atrás, ela não era clara. Não se falava nada sobre pré-campanha”, conclui a advogada.
Para ataques a adversários políticos, é considerada a mesma regra: são permitidos, desde que não envolvam um pedido para que o eleitor não vote em outro pré-candidato.
É permitido realizar enquetes no Instagram?
Sim, desde que a iniciativa seja para divulgar possíveis projetos de governo, sem pedido de voto. Caso seja para realizar pesquisa de intenção de voto, a resolução nº 23.600 de 2019 do TSE proíbe a divulgação dos resultados, justificada pela falta de um plano amostral definido e por não seguir um método científico. Os resultados apresentados, conforme a decisão do órgão, podem distorcer as percepções do eleitor sobre a disputa.
Quanto ao WhatsApp, está permitido compartilhar jingles ou pedir votos em conversa privada. Não há regulamentações quanto à propaganda eleitoral no Twitter.
Segundo Cortez, em um universo cada vez mais descentralizado de produção e consumo de informação, a discussão sobre Código Eleitoral “acontecerá cada vez mais, haja visto a questão recente do Telegram e, neste momento, a discussão do Congresso sobre o combate às fake news”, completa.
Outras restrições
Entre os atos proibidos antes do início do período eleitoral estão a concessão de entrevista a programas de televisão sem que ela esteja inserida no contexto de debate político, ou caso ela não tenha teor jornalístico. Os partidos também não podem transmitir as prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão.
É vedado ao presidente da República e aos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a divulgação por radiodifusão de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos, filiados ou instituições.
Reportagem da CNN Brasil