De Muricilândia/ Maju Cotrim
A Gazeta está em Muricilândia, norte do Estado, onde vai mostrar todos acompanhar o Festejo da Abolição neste dia 13 de maio. Na noite desta quinta-feira, 12, centenas de moradores assistiram em frente ao Memorial Dona Juscelina o filme “Pureza” que levantou um debate contra o trabalho escravo. No Tocantins desde 2003 mais de três mil trabalhadores foram resgatados, segundo os dados.
A população assistiu atenta assim como o prefeito Alessandro Borges que também acompanhou.
O enredo do filme é uma grande saga e mostra a realidade cruel do trabalho escravo e a força do amor de uma mãe superando tudo.
Uma produção de Gaya Filmes e Ligocki Entretenimento, com direção de Renato Barbieri, produção de Marcus Ligocki Jr. e a grande atriz Dira Paes no papel principal.
Pureza emociona ao mesmo tempo em que desperta a consciência para uma das causas mais importantes no Brasil e no mundo: o trabalho escravo contemporâneo.
Baseado na história real de Pureza Lopes Loyola que, durante três anos, desafiou todos os perigos para encontrar seu filho e se tornou um símbolo do combate ao trabalho escravo.
O Tocantins é um Estado que tem empregadores na lista suja do trabalho escravo principalmente no ramo de carvoarias e fazendas. O debate esclareceu o assunto é conscientizou a população.
Lista suja do trabalho escravo
O Ministério do Trabalho e Previdência atualizou nesta terça-feira, 5 de abril, a Lista Suja do Trabalho Escravo com a inclusão de 52 empregadores. O cadastro passa agora a totalizar 89 empregadores autuados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho nos últimos anos e incluídos na lista após exercerem seu direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa.
Os 52 empregadores incluídos no cadastro foram responsabilizados por escravizar 417 trabalhadores. O Tocantins tem atualmente uma Fazenda em Nova Olinda na lista.
Prevista em portaria interministerial, a “lista suja” inclui nomes responsabilizados em fiscalização após os empregadores se defenderem administrativamente em primeira e segunda instâncias.
Os empregadores – pessoas físicas e jurídicas – permanecem listados, a princípio, por dois anos. Eles podem optar, contudo, por firmar um acordo com o governo e serem suspensos do cadastro. Para tanto, precisam se comprometer a cumprir uma série de exigências trabalhistas e sociais.
Apesar de a portaria que prevê a lista não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, ela tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco. Isso tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas.
Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da lista suja, por nove votos a zero, ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
A ação sustentava que o cadastro punia ilegalmente os empregadores flagrados por essa prática ao divulgar os nomes, o que só poderia ser feito por lei. A corte afastou essa hipótese, afirmando que o instrumento garante transparência à sociedade. E que a portaria interministerial que mantém a lista não representa sanção – que, se tomada, é por decisão da sociedade civil e do setor empresarial.
Veja abaixo a lista suja: