O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5) o veto presidencial ao projeto aprovado pelo Legislativo que estabelece a nova Lei Aldir Blanc.

Em seguida, os parlamentares devem derrubar o veto de Bolsonaro a outro projeto voltado ao setor cultural, o que cria a Lei Paulo Gustavo – até a última atualização desta reportagem, essa votação ainda não tinha sido concluída (leia detalhes sobre as duas leis mais abaixo).

Entre os deputados, foram 414 votos pela derrubada do veto da Lei Aldir Blanc e 39 pela manutenção. Entre os senadores, 69 votos a zero contra o veto. A própria base governista orientou pela rejeição.

A derrubada se deu após pressão de atores e produtores culturais, que nos últimos dias participaram de audiências públicas sobre o tema no Congresso.

Os artistas reforçaram a importância das duas leis para a democratização do acesso à cultura e à arte e chamaram os textos de “SUS da cultura”.

Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessária maioria absoluta dos votos de deputados (257 votos) e de senadores (41 votos) em sessão conjunta.

Por mais de uma vez, os dois vetos haviam entrado na pauta da sessão do Congresso, mas, por falta de acordo, a votação tinha sido adiada.

Antes da análise dos parlamentares, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), escreveu em uma rede social que a aprovação das duas leis “demonstrou uma manifestação muito consistente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal por essas duas matérias de interesse do setor cultural” e disse que aguardava “o desfecho mais justo possível” na apreciação dos vetos.

Os projetos

Aprovada em março deste ano pelos parlamentares, a Lei Paulo Gustavo prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, um dos mais impactados pelas restrições adotadas durante a crise sanitária.

Pelo texto, R$ 2,79 bilhões serão destinados a ações no setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural. A proposta foi batizada com o nome do ator e comediante Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio do ano passado.

A “nova” Lei Aldir Blanc foi aprovada dias depois e garante o repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, para que estes financiem iniciativas culturais. A divisão dos recursos será feita da seguinte forma:

  • 80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;
  • 20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.

Essa é a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do letrista e compositor Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da Covid.

A primeira, aprovada em 2020, destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das exibições e espetáculos.

Fontes de recurso

As duas leis estabelecem fontes de recurso para financiar a política de fomento ao setor.

Segundo a Lei Paulo Gustavo, o dinheiro das transferências sairá do superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura e operado diretamente pelos estados e municípios.

A proposta também autoriza o uso de dotações orçamentárias da União e outras fontes não especificadas no projeto. Ainda, segundo a proposta, o repasse dos recursos pela União deverá ocorrer em, no máximo, 90 dias após a publicação da lei.

No caso da Lei Aldir Blanc, a previsão é que sejam usados:

  • dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
  • superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
  • subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
  • 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
  • recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
  • resultado das aplicações em títulos públicos federais.