Foto Divulgação/Internet

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A Justiça condenou o Colégio Salesiano de Aracaju, em Sergipe, a indenizar uma ex-professora da escola que foi demitida enquanto sofria de perda parcial de voz. A perícia anexada ao processo mostrou que a docente passou a sofrer de disfonia crônica por pólipo, que é uma doença que causa a perda da voz. No laudo, o uso excessivo da voz foi considerado uma das causas para o surgimento da doença.

A escola deve pagar R$ 10 mil à profissional por danos morais. A condenação veio depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a enfermidade era ocupacional e que a professora foi demitida ilegalmente porque estava doente, precisando de tratamento médico.

A decisão do TST reestabeleceu condenação da primeira instância, que tinha sido derrubada em segunda instância, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20.ª Região – a Corte regional havia considerado que a doença da professora ‘foi provocada pela iniciativa exclusiva da trabalhadora, que optou por trabalhar em jornada dupla’.

A docente trabalhava no Salesiano de manhã e em outra escola no período da tarde, mas o TST avaliou que o Salesiano tem culpa porque ‘tem o controle sobre toda a estrutura, direção e dinâmica do estabelecimento’, como escreveu Maria Helena Mallmann, relatora do processo.

O TST ainda condenou o colégio por danos materiais e determinou que o valor seja definido na primeira instância, onde esta parte do processo havia sido negada pelo juiz do caso.

COM A PALAVRA, COLÉGIO SALESIANO

Procurado, o Colégio Salesiano de Aracaju não se manifestou até a publicação desta matéria.

Fonte: FlipBoard