Obras%20paralisadas%20gera%20debate%20entre%20situação%20e%20oposiçãoMaria José Cotrim

Conforme levantamento da Gazeta do Cerrado, o Tocantins tem ao todo 227 obras paralisadas nos 139 municípios do Estado.Os dados são da Confederação Nacional dos Municípios – CNM. A maior quantidade de obras não inciadas estão nos Estados de: São Paulo (1.565), Rio Grande do Sul (1.557), Minas Gerais (1.335), Paraná (956), Bahia (761).

No caso das obras paralisadas, as regiões que mais apresentam obras nesta condição são respectivamente a Nordeste, seguida da Sul e da Sudeste. Essas três regiões concentram 84,1% do total de obras paralisadas no país, segundo a base de dados analisada.

Os Municípios de pequeno porte são os mais atingidos por obras não iniciadas e paralisadas, seguidos, respectivamente, pelos Municípios de médio e grande
porte. O que acontence é que os Municípios demoram para receber os recursos pactuados nos contratos de repasse e não possuem, na maioria dos casos, recursos próprios para levarem as obras adiante, por isso estas ficam paralisadas ou nem chegam a serem iniciadas.

Dos 31.921 empenhos, quase 40% têm como órgão gestor o Ministério das Cidades. Em seguida, aparecem os seguintes Ministérios: Esporte (16,7%), Agricultura, Pecuária e Abastecimento (16%) e Turismo (15,8%). Portanto, visualiza-se que 89% dos RP Inscritos estão concentrados nesses quatro ministérios.

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), com a intenção de contribuir para o fortalecimento da gestão municipalista, apresentou a situação das obras nos Municípios brasileiros para com isso chamar atenção das autoridades públicas para as obras paralisadas ou que ainda nem foram iniciadas, apesar de terem sido contratadas, que acabam prejudicando a vida da população.

Restos a pagar

Uma despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano é chamada de Restos a pagar (RAP). Eles são classificados em processados e não processados. O resto a pagar processado é quando a despesa é empenhada e liquidada, mas não foi paga. Quando a despesa é só empenhada e não chega a ser liquidada, temos então o resto a pagar não processado.

O problema está neste segundo caso, pois, em termos jurídicos, o reconhecimento da dívida acontece com a liquidação. Por isso, o empenho pode ser cancelado, se não houver prorrogação por decreto. Para um empenho classificado em resto a pagar não processado ser reclassificado em processado, faz-se necessário haver a primeira medição da obra ou aquição de bens. Os empenhos inscritos nesta situação requerem extrema atenção dos Municípios, uma vez que são os que correm o risco de serem cancelados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Dos quase 32 mil empenhos referentes aos contratos de repasse, 9.492 ainda estão classificados como Restos a Pagar não Processado, mesmo tendo tido medição, o que corresponde à quase 30% do total de empenhos. O Estado onde essa situação é mais recorrente é o Amazonas, em que 40% dos contratos estão classificados como RAP não processados e com vistoria, seguido dos estados do Acre (36%), Tocantins (35,3%), Bahia (34,9%) e Paraná (34,6%).