Foto – José Cruz/Agência Brasil

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que toda empresa que tenha mais de 30 funcionárias com idade acima de 16 anos deve fornecer um local onde as colaboradoras possam manter e cuidar dos filhos no período de amamentação. Caso haja creche no local de trabalho, a lei também garante dois intervalos de meia hora durante a jornada da trabalhadora.

Mas, caso a empresa não tenha esse local disponível, ele pode ser substituído pelo pagamento do auxílio-creche, também chamado de reembolso creche.

Segundo a advogada especialista em direito do trabalhador Ingrid Raquel Sales dos Reis, o direito ao auxílio também se estende à trabalhadora que estiver em aviso prévio.

Pai tem direito?

 

Algumas empresas disponibilizam para pais, mas não são todas. Por isso, verifique quais as políticas internas da sua empresa. Também é importante confirmar com o sindicado da sua classe se pais tem acesso ao auxílio, diz Reis.

Qual o valor do benefício?

 

O valor varia conforme a empresa e suas políticas internas. Também pode haver mudanças conforme acordos coletivos e individuais feito com os funcionários, por isso pode ocorrer uma variação de valor de uma funcionária para outra.

Por quanto tempo é pago o auxílio-creche?

 

Por lei, o auxílio deve ser de zero a seis meses, mas pode ser estendido até seis anos de idade da criança.

O que fazer se a empresa não quiser pagar o benefício?

 

Segundo a advogada, se a empresa tiver todos os requisitos obrigatórios para a concessão do benefício (ter mais de 30 trabalhadoras acima dos 16 anos) e mesmo assim se negar a pagar o auxílio, poderá sofrer punição e ser multada.

Como solicitar?

 

Apresentando a certidão de nascimento da criança no setor de Recursos Humanos da empresa.

Fonte – g1