alexandre-silva-ascom-mteTocantins possui quatro propriedades rurais na lista suja do trabalho escravo. As fazendas só entram nessa lista depois que não há mais possibilidade de recursos no Ministério do Trabalho. As fiscalizações que encontraram trabalhadores irregulares nestes locais ocorreram entre os anos de 2014 e 2016. Ao todo, foram encontradas 30 pessoas em situação degradante.

 

As fazendas ficam em Porto Nacional, Jaú do Tocantins, Sandolândia e Dois Irmãos. Porém, o número de empresas denunciadas no Tocantins por manter empregados em regimes de trabalho semelhantes à escravidão é bem maior.

Relação divulgada no início do ano apontou que 21 propriedades rurais do estado foram autuadas entre 2014 e 2017. Nestes locais foram encontrados 173 trabalhadores irregulares.

Em abril deste ano, cinco pessoas foram resgatadas de uma fazenda onde viviam em um curral, entre eles um bebê de 1 ano e 3 meses. Eles conviviam com ratos, sapos, morcegos e insetos. Além disso, em dois anos de trabalho, quatro dos empregados teriam recebido menos de R$ 2 mil.

Trabalho escravo

Até o início de outubro, a definição de trabalho escravo não estava ligada apenas à privação de liberdade, mas também as condições do trabalho. Assim, condições degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida e trabalho forçado também caracterizavam crime.

Só que uma nova portaria do governo mudou a definição. Agora, a portaria estabeleceu quatro pontos específicos para definir trabalho escravo: submissão sob ameaça de punição; restrição de transporte para reter trabalhador no local de trabalho; uso de segurança armada para reter trabalhador; retenção da documentação pessoal.

Com isso, cerca de 90% dos processos e investigações sobre trabalho escravo acompanhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estão relacionados a situações que deixaram de ser classificadas como análogas à escravidão após a publicação da portaria 1.129 pelo governo Michel Temer, segundo informou o órgão ao G1. Além disso, a partir de agora, a lista suja só será divulgada por determinação do ministro do trabalho.