Durante a 64ª sessão ordinária da Corte Eleitoral, na manhã desta segunda-feira (29/08), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, fez questão de ressaltar a preocupação do Regional em realizar eleições seguras a todos os envolvidos, com a propagação de um clima pacificador e de tranquilidade.
Reforçando todo respeito e admiração aos mesários, o magistrado afirmou na sessão que o dia da eleição deve ser um dia de festa, “festa democrática, onde o sentimento de pacificação, de tranquilidade deve estar acima de tudo; que a gente consiga levar esta mensagem da paz aos advogados, partidos e aos eleitores, principalmente”, disse. “Que o eleitor possa exercer seu poder de voto, de cidadania, absolutamente livre de pressões ou ameaças”, complementou.
Conforme ainda destacou o presidente, o papel da Justiça Eleitoral, ao longo de toda a sua existência, sempre foi o papel de pacificador, de assegurar ao eleitor o exercício do voto e a liberdade dos eleitores e políticos, cinco dias antes das eleições e dois dias depois. “A liberdade é regra; exceção é prisão, de qualquer pessoa. E digo isso para tranquilizar o eleitor, para que ele vá às urnas exercer seu direito de voto com consciência, liberdade, sem ameaça ou temor, que não é objetivo nosso fazer ou insinuar qualquer e minima hipotese de atentar contra a liberdade democrática, porque vivemos em um regime democratico, em um estado democratico de direito e não podemos intimidar, de forma alguma, o exercício do sufrágio”, afirmou Maia Neto.
Para o presidente, todas as ações da Justiça Eleitoral são voltadas para que tudo ocorra dentro da normalidade no dia das eleições. “Nós todos não queremos que este ano seja refecido por informações que possam desanimar o eleitor de comparecer às urnas. Queremos que todos exerçam seu direito de voto. Se depender desta presidência, a paz, a concórdia e a harmonia devem reinar de forma absoluta em todas as seções eleitorais. Esta é a orientação que eu, o desembargador Lamounier, corregedor, e a dra. Ana Paula, ouvidora, estamos levando às pessoas”, destacou.
Poder de polícia
Sobre o poder de polícia, o magistrado alertou que a regra é a liberdade. “Muito excepcionalmente o poder de polícia vai ser exercido, não para impedir ninguém de votar, claro, mas exercido para aqueles que atentarem contra o normal andamento da votação, que fizerem um verdadeiro atentado em flagrante delito. A lei é clara: o eleitor pode ser preso por decisão condenatória por crime inafiançável, por desrespeito a salvo-conduto e em flagrante delito”, ressaltou.
“Temos que estimular o voto e não desestimular. Quero conclamar todos a este pensamento de paz; a eleição é dia de festa, festa democrática, momento de alegria, momento em que eleitor vai exercer de fato o poder dele de escolha. E eu espero que o Brasil respeite essa escolha ao final”, concluiu.