Titular da Comarca de Colmeia, o juiz Ricardo Gagliardi condenou o Estado do Tocantins a pagar uma indenização total de R$ 160 mil ao pai e a mãe de dois ex-detentos executados a tiros por um grupo armado quando estavam presos provisoriamente na cadeia daquela cidade. O Estado deverá pagar ainda as despesas funerárias no valor de R$1,8 mil. Os pais de dois ex-detentos ajuizaram a ação pedindo R$ 4 milhões de indenização, além das despesas funerárias.
Os dois detentos foram presos suspeitos de terem participado da morte de um policial e na tentativa de assassinato de outro durante uma confusão em uma rua da cidade. Os policiais foram chamados para conter uma briga e um deles acabou sendo morto com um tiro na cabeça de sua própria arma. Quatro dias após a prisão, os dois ex-detentos foram retirados das celas por um grupo armado, estimado em 30 pessoas encapuzadas, e executados no pátio da cadeia.
Na ação, o Estado afirma que não contribuiu com ação ou omissão com as condutas que mataram os ex-detentos e defende que os fatos narrados extrapolaram a normalidade, em situação que não poderia ser prevista. Para o Estado, os ex-detentos não estavam sendo ameaçados e não houve deficiência do serviço público, porque os danos foram causados por ato de terceiros, excluindo a responsabilidade do Estado.
Na sentença, o juiz considera que a “responsabilidade do Estado pela morte de pessoas presas é objetiva, aplicando-se a teoria da falta do serviço”. Para o juiz, embora possa haver a culpa ou dolo de terceiros e de agentes públicos e políticos de Estado, isso não exclui a responsabilidade do ente.
“É patente a omissão do Estado do Tocantins no que concerne ao estabelecimento de um planejamento, organização, estruturação, criação e funcionamento de protocolos de segurança relacionados ao serviço público essencial de custódio de presos na Cadeia Pública de Colmeia”, afirma.
Para o juiz, ficou comprovada a relação entre o mal funcionamento do serviço (na área de segurança dos detentos, como estrutura física e a adoção e cumprimento rigorosos de manuais de conduta que tratem de protocolos de segurança a serem observados por agentes) e a morte dos filhos do casal que ajuizou a ação.
Ao fixar os danos, o juiz lembra que o valor padrão em situações de morte de presos é de R$ 40mil, mas ele fixou em R$ 160 mil por entender que houve “maior gravidade” nos fatos julgados, pelo “perigo da quebra do sistema democrático de direito” e por serem dois os filhos e dois os pais. Metade do valor irá para o pai e a outra metade para a mãe.
O Estado deverá pagar ainda as despesas funerárias no valor de R$1,8 mil.
Cabe recurso da decisão.