O Tribunal de Justiça do Tocantins confirmou a sentença que inocenta a ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora aposentada Willamara Leila de Almeida. Ela era acusada de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual.
O acórdão foi publicado no dia 26 de setembro e tem os votos dos desembargadores Maysa Vendramini, Eurípedes Lamounier, e foi encampado pelo juiz Edimar de Paula, todos da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Vencidos os desembargadores Helvécio de Brito Maia Neto e Ângela Issa Haonat, que votaram pela manutenção da sentença de primeiro grau que declarou a prescrição da ação.
O acórdão foi publicado no dia 26 de setembro e tem os votos dos desembargadores Maysa Vendramini, Eurípedes Lamounier, e foi encampado pelo juiz Edimar de Paula, todos da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Helvécio de Brito Maia Neto e Ângela Issa Haonat votaram pela manutenção da sentença.
O texto mantém a sentença do dia 3 de junho de 2020, na qual o juiz José Maria Lima reconhece a prescrição dos fatos e adentra no mérito, ressaltando a falta de provas nos autos de que houve improbidade administrativa, com o Ministério Público não conseguindo comprovar suas alegações.
Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu absolver Willamara Leila, em razão de não ter havido prejuízo ao erário público, não ter havido aumento patrimonial e não ter havido dolo por parte dela, reformando em parte a sentença.
A ação também envolvia o desembargador aposentado Amado Cilton Rosa e os advogados Antônio dos Reis Calçado Júnior e Liamar de Fátima Guimarães Rosa.
O trecho do acórdão estabelece que “diante da inexistência do dano ao erário e indício mínimo de ato de improbidade praticado pelos réus, não há que se falar em prosseguimento da presente demanda nesta seara”.
A decisão descartou a possibilidade de indenização por dano moral coletivo e julgou extinto o fato com apreciação do mérito.