Elaborados quando da implantação do município de Palmas, no início dos anos 1990, os Códigos de Obras, LEI 45/90, e de Posturas, Lei 371/92, não atendiam mais às mudanças e demandas administrativas e sociais. Desta forma, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais (Sedurf) efetuou a revisão dos dois códigos, cujo resultado será apresentado em Audiência Pública, nesta terça-feira, 7, das 8 às 18 horas, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO).
Dividida em duas partes, a audiência tratará do Código de Obras no período da manhã, das 8 às 12 horas, com a apresentação da nova minuta e abertura para questionamentos, ficando a do Código de Posturas para a tarde.
O secretário da Sedurf, Ricardo Ayres, explica que a revisão dos códigos atende a uma demanda social e administrativa, uma vez que diversas questões atuais não eram contempladas. “Nós estamos nos adaptando à atualidade. Com o avanço da tecnologia e transformações sociais, nós tivemos várias inovações, tanto relativas às obras, como a costumes que remontam ao período de criação da cidade e que não eram estavam nos códigos,” explicou.
Código de Obras
Criado pela Lei Nº 45/90, o Código de Obras atual tem a finalidade de “disciplinar toda construção, modificação de edifícios ou demolição realizada na área do município, por qualquer proprietário”. O código regulamenta “a aprovação, a construção e a fiscalização, assim como as condições mínimas que satisfaçam a segurança, o conforto e a higiene dos usuários e dos demais cidadãos”.
O diretor de Urbanismo da Sedurf, Noelson Campelo, explica que o código atual possui regulamentações rígidas, que são de âmbito privativo dos projetos, a exemplo do tamanho das janelas dos edifícios, o que traz para o Município a maior responsabilidade sobre os projetos. Com a revisão, os autores terão mais liberdade criativa e maior responsabilidade em seus projetos, devendo ser observadas as questões de cunho coletivo, como o respeito a normas de acessibilidade, número de vagas de garagem, dentre outras que afetam diretamente o coletivo.
“Hoje o Código é muito rígido e diminui a autonomia do autor do projeto. Com a revisão, ele vai se preocupar com o que implica no coletivo, como largura de corredores, número de elevadores, se possui acessibilidade”, lembrou Campelo.
O diretor explicou também que o cenário da construção civil mudou, e que o código atual não contempla novos métodos construtivos, como a construção de obras em contêineres, que passam a constar na nova lei. Questões como a obrigatoriedade de sistema de coleta seletiva de lixo, de arborização nos estacionamento, dentre outras, também estão sendo tratadas na revisão, que deixou a lei mais “enxuta’, diminuindo de cerca de 400 artigos, para menos de 200.
A revisão do Código de Obra foi iniciada ainda em 2012 e contou com a participação de integrantes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU/TO) e de Engenharia e Arquitetura (CREA/TO), Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAB), e Sindicato da Construção Civil (Sinduscom). Confira a Minuta de Revisão do Código aqui
Código de Posturas
Com a finalidade de regulamentar e disciplinar o convívio social, o Código de Posturas de Palmas, Lei 371/92, além de ter sido elaborado com base em leis de outras cidades, também não acompanhou as mudanças sociais das últimas décadas. Desta forma, a revisão vem atualizar a lei que o criou para que possa atender questões sobre as quais era omisso.
O diretor de Fiscalização Urbana da Sedurf e um dos coordenadores da revisão, Emerson Parente, aponta algumas das questões que não eram tratadas, e que agora possuem regulamentação: instalação de cercas elétricas; criação de animais domésticos em ambiente urbano; operação de serviços de trailers e similares, do tipo food truck; instalação de caçambas para coleta de entulhos, dentre outros.
“O Código de Posturas trata das normas de convivência social, para que esta seja harmônica. Assim a revisão teve como principal foco acompanhar a evolução social e cultural” ressaltou Parente, ao exemplificar ainda a proibição do trabalho de franelinhas em estacionamentos e a regulamentação da operação de serviços de ferro velho, dentre outras.
Outra questão importante que passa a ser regulamentada diz respeito à saúde pública, que é a obrigatoriedade da limpeza de lotes urbanos, uma vez que a lei atual não possuía regulamentação clara.
No cunho social, o código traz a regulamentação do comércio de espetinhos, bem como pontos de vendas de chambari, que são costumes da população e que careciam de regras para os comerciantes poderem operar dentro da legislação. Confira a legislação Aqui.