Mais de 1 milhão de eleitores tocantinenses estão aptos a votar neste domingo (30) para escolher o próximo presidente do Brasil. Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) disputam o cargo. A votação do 2º turno inicia às 8h e segue ate as 17h em todo o estado.
Em 12 estados, haverá segundo turno para governador. O Tocantins não é um deles. Wanderlei Barbosa (Republicanos) foi reeleito para governar o Tocantins pelos próximos quatro anos. Ele venceu no primeiro turno com 58,14% dos votos válidos, contra 22,50% do segundo colocado, Ronaldo Dimas (PL).
O Tocantins terá 853 locais de votação, com 3.957 seções eleitorais em funcionamento das 08h às 17h. Consulte aqui os locais de votação.
O voto em trânsito ocorrerá em Palmas e em Araguaína, sendo que a capital conta com sete locais aptos. São eles: Instituto Federal de Educação (IFTO), Escolas Caroline Campelo, Henrique Talone, Degraus do Saber e CMEI, Colégios Almirante Tamandaré e Mackenzie. Já Araguaina contará com apenas um local de votação, a Escola Estadual Modelo.
Além das 1.862 pessoas de outros estados que estão aptas a participar do 2º turno das eleições no Tocantins, eleitores do próprio estado também solicitaram o voto em trânsito. Ao todo, 931 eleitores de outras cidades do estado poderão votar em Palmas ou Araguaína.
O que levar?
O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não tenha o título – ou não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
- e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Identidade social;
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PROIBIDO:
- levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
- qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
- fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
- que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PERMITIDO:
- manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária;
- o funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
- a substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.