O Sintet, através da regional de Palmas protocolou ofício à presidência do Conselho Municipal do PREVIPALMAS, Wellington Alves Amorim, parabenizando a gestão pela iniciativa de levar adiante a construção da LEI Complementar (LC) que regulamentará a aposentadoria especial para os servidores públicos municipais de Palmas, uma reivindicação antiga da categoria.
Para o Sintet, a LC contempla o fim que se propõe, que é o de resguardar aqueles servidores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, contudo, consideramos que a regra instituída no inciso II do artigo 2° da minuta, diferentemente do que dispõe o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999, não contempla os riscos em alto, médio ou baixo para instituir a idade mínima, que deveria iniciar com 55 anos. A proposta como está aos 60 anos, não seria justa.
O Sintet solicita que também seja inserida na proposta do referido projeto, caso seja possível de acordo com o legislativo, a concessão do benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, nos moldes e termos da Lei Complementar n° 142/2013, que regulamenta o § 1° do artigo 201 da Constituição Federal de 1988, direito esse assegurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Sindicato ressalta ainda que, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário – RE 133/2008/CE reconheceu a aplicação subsidiária da LC n° 142/2013 ao servidor público portador de deficiência física.