A Presidência do Senado convocou sessões deliberativas para esta semana.

No dia 30 de novembro será analisada a partir das 16h a PEC 63/2013 do Senador Argello e outros e de relatoria do tocantinense Eduardo Gomes.

A PEC, considerada de extrema importância para o judiciário brasileiro , Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.

A PEC cria uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício”, que garante um Adicional por Tempo de Serviço (ATS), equivalente a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica – até o máximo de 35%. Ou seja, institui o pagamento de qüinqüênios para a magistratura.

A PEC

Segundo o autor, diversamente do que ocorre no Executivo, onde as carreiras exclusivas de Estado, remuneradas por meio de subsídio, na forma do § 4º do art. 39 da CF, e com fundamento no § 8º do mesmo artigo, têm “tabelas de retribuição em valores crescentes, a partir do nível inicial até o nível final da Carreira, incorporando, desse modo, também a parcela devida pelo tempo no cargo ou na carreira”, no Judiciário não haveria esse “reconhecimento”, o que demandaria introduzir “real diferenciação baseada no tempo de serviço”, superando a “igualdade salarial, independentemente do tempo de serviço”