Foto – Iphan/Divulgação
Atualmente, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tem em seu banco de dados cerca 33 mil sítios arqueológicos cadastrados no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão (SICG). Até o início de novembro de 2022, 3.988 sítios arqueológicos já foram inseridos no sistema, o que representa um recorde histórico desde 1961, quando o primeiro sítio foi oficialmente cadastrado. O SICG é o instrumento do Instituto que integra dados sobre o Patrimônio Cultural e possibilita o reconhecimento de cada um dos bens enquanto sítio arqueológico.
De acordo com dados do Centro Nacional de Arqueologia (CNA), o elevado número de sítios cadastrados é reflexo dos seguintes pilares: o recorde de pesquisas autorizadas em 2021, que se refletem nas descobertas de novos sítios arqueológicos cadastrados esse ano; o recorde em investimento com orçamento do próprio Iphan nas atividades de recadastramento de sítios arqueológicos; e a Campanha Nacional para Cadastro de novos Sítios Arqueológicos, iniciada pelo Instituto em setembro de 2021.
“A campanha de cadastro de novos sítios tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre o patrimônio arqueológico nacional, convidando pesquisadores, instituições de pesquisa, servidores e demais cidadãos a enviarem fichas cadastrais ou informações sobre sítios arqueológicos ainda não conhecidos pelo Instituto”, destacou a presidente do Iphan, Larissa Peixoto.
“Vamos fechar 2022 batendo esse recorde histórico! O excelente resultado é fruto de um esforço conjunto de pesquisadores, técnicos da casa e superintendências do Iphan em todo país” disse o diretor do CNA, Herbert Moura. “Além da campanha que fizemos para intensificar a atividade, contamos também com a aplicação de investimentos do Iphan. Vamos continuar alimentando a nossa base de dados oficial, ampliando o conhecimento sobre os bens arqueológicos brasileiros, e atuando na preservação desses bens, que é o nosso dever e missão”, completou.
Em atenção à legislação brasileira, toda descoberta de bens arqueológicos deve ser imediatamente comunicada ao Iphan, que mantém o cadastro de sítios arqueológicos atualizados. Cabe ao CNA do Iphan a responsabilidade de homologar os dados referentes ao patrimônio arqueológico.
Para saber os critérios para o cadastramento de sítios arqueológicos, clique aqui.
Patrimônio Arqueológico
Sítios arqueológicos são os locais nos quais se encontram vestígios resultantes de atividades humanas, anteriores ou posteriores ao período colonial, localizados em superfícies, subsuperfícies ou submersos. Podem ser gravuras rupestres, sambaquis, geoglifos, naufrágios, estruturas históricas e casas subterrâneas, dentre outros. Há sítios cadastrados em todos os estados brasileiros.
Nesse sentido, é importante pontuar que a Constituição Federal (CF/88) reconheceu o patrimônio arqueológico como parte constituinte do Patrimônio Cultural brasileiro, impondo ao poder público, com a colaboração da comunidade, o dever de sua proteção.
Além disso, a CF/88 declarou os sítios arqueológicos como bens da União, sendo competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios fomentar medidas de preservação, bem como impedir sua destruição e mutilação. O cadastro de um bem enquanto sítio arqueológico ocorre a partir do atendimento aos critérios estipulados na Portaria Iphan nº 316/2019 e após a sua inserção no sistema do Iphan, SICG.
Fonte – Ascom Iphan