Senado – Foto – Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (6/12), o relatório da Proposta de Emenda à Constituição da Transição com mudanças em relação ao texto inicial. O objetivo principal da PEC é assegurar o pagamento de R$ 600 do Bolsa Família (atual Auxílio Brasil).

Os ajustes feitos reduziram o valor total para o Bolsa Família de R$ 175 bilhões para R$ 145 bilhões, mas mantiveram o montante de quase R$ 23 bilhões para investimentos em 2023 – baseados em excesso de arrecadação. Além disso, a proposta destrava a mesma quantia para o atual governo pagar despesas e emendas de relator.

Com tudo isso, o total previsto passa a ser de R$ 168 bilhões. A matéria deve chegar ao plenário do Senado nesta quarta (7/12). O documento, relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG) e aprovado pela CCJ, prevê pelo menos três mudanças principais.

Confira:

  • Mudança no valor: diminui R$ 30 bilhões – antes eram R$ 175 bilhões para o Bolsa Família, agora são R$ 145 bilhões;
  • Alteração de data: cai de quatro para dois anos;
  • Novo prazo: o governo eleito terá de encaminhar ao Legislativo nova proposta para o teto de gastos até agosto de 2023.

As mudanças foram acordadas dentro da comissão com os membros da equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com o consenso dos senadores para aprovar, o texto passou pelo colegiado com unanimidade.

A matéria relatada por Silveira prevê também a ampliação do teto de gastos – regra fiscal que limita as despesas públicas e proíbe o governo aumentar despesas acima do que foi gasto no ano anterior acrescido da inflação.

Antes, a proposta encaminhada pelo governo Lula sugeria que, durante quatro anos, o Bolsa Família fosse excluído do teto, totalizando o valor de 175 bilhões — ou seja, o custo total para bancar o benefício do Bolsa Família em R$ 600 mensais, com adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

A matéria também dá margem de R$ 22,9 bilhões para as contas de 2023, ao executar investimentos do limite do teto com base em parcela de excesso de arrecadação do governo.

Fonte – Metrópoles