Vencimento da parcela única ou primeira parcela será 16 de janeiro de 2023 – Foto – João Di Pietro/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou a portaria Sefaz 1.068 com as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício 2023. O documento, com validade a partir do próximo dia 1º de janeiro, está no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), edição nº 6237, da última terça-feira, 27. (Veja calendário e como imprimir boletos no final da matéria). 

Desconto de 10% à vista

Conforme a Portaria, o contribuinte poderá pagar o IPVA 2023 em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 16 de janeiro de 2023 terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 16 de outubro para pagar o IPVA 2023, mas sem o desconto.

Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física. Quem optar pelo parcelamento deve ficar alerta quanto às datas de vencimentos das parcelas e ciente que somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.

Base de cálculo

Para o exercício de 2023, o Governo do Tocantins adotou uma forma de diferente para definir o valor do IPVA de cada veículo. Antes o imposto era determinado com base no valor de mercado do veículo. Porém, devido a alta nos preços de veículos usados, optou-se por uma base de cálculo em conformidade com ano e especificações do veículo para que o imposto não onere o contribuinte.

Para saber em qual base de cálculo está inserido seu veículo, o contribuinte pode consultar os anexos da portaria 1.068, disponíveis aqui.

Veículos usados, com ano de fabricação 2021 e 2022, o imposto será o constante no Anexo II; veículos usados, com ano de fabricação anterior ou igual a 2020, o correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor constante no Anexo III; veículos novos, o valor constante na Nota Fiscal; e veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.

Dare

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO), www.sefaz.to.gov.br/ipva, e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário. O Dare também pode ser impresso em qualquer Agência de Atendimento da Sefaz.

IPVA Social

Aproximadamente 350 mil proprietários de veículos com placas tocantinenses serão beneficiados com a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) no exercício de 2023.  Isso porque o Governo do Tocantins editou a Medida Provisória Nº 32/2022 que altera o artigo 71 do Código Tributário do Tocantins (Lei 1.287/2001) e dispensa o pagamento do imposto nos casos em que o valor devido é igual ou inferior a R$ 200,00.

Ao assinar o chamado IPVA Social na última quinta-feira, 29, o governador Wanderlei Barbosa reforçou o compromisso do Governo com as famílias beneficiadas pela medida. “É uma alegria saber que nós estamos dando essa contribuição ao setor de produção e aos pequenos, aos mais humildes condutores de veículos do nosso Estado”, ressaltou.

A isenção do imposto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. O IPVA Social alcança 48% do total da frota atualmente tributável no Tocantins, que tem sua maior parte formada por veículos com mais de 15 anos de fabricação.

A medida acompanha tendência nacional a partir de uma resolução do Senado Federal promulgada em julho deste ano, que zera a alíquota do IPVA de motos com até 170 cilindradas.

A expectativa do Governo do Tocantins é que a medida reduza a quantidade de processos administrativos e judiciais que requerem isenção do IPVA para veículos furtados ou roubados, considerando que a maioria dos veículos que sofrem furtos e roubos são justamente aqueles que possuem taxas de IPVA com valor abaixo de R$ 200,00.

Além disso, reduzirá o volume processual de transferência e baixa de veículos no Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) e possibilitará à Secretaria da Fazenda (Sefaz) canalizar esforços para a cobrança e a execução dos inadimplentes de valores mais significativos para o Estado.

Calendário

Site da Sefaz

Site do Detran

Fonte – Secom Tocantins