O Município de Gurupi deverá incluir, no orçamento do próximo ano, recursos necessários para garantir a implementação de pontos para Coleta Seletiva Permanente de Resíduos Eletrônicos e Tecnológicos. A decisão da Justiça atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi.
Conforme a decisão, a destinação dos valores deve ser específica para a implementação das metas e ações estabelecidas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e na Lei n. 1.955/2011, que trata da implantação dos pontos de coleta.
Na ação, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo salientou que a Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece como pré-requisito que os municípios com mais de 20 mil habitantes implantem efetivamente o sistema gestão integrada de resíduos sólidos para poderem ter acesso a recursos da União, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Fonte – Ascom MPTO