Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (13) a lei estadual que regulamenta as cavalgadas e tropeadas no Tocantins. O texto foi aprovado pelos deputados no fim de 2022 e, segundo o governo, foi sancionado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
A lei tem 12 artigos e traz regras gerais para garantir o bem-estar de animais durante estes eventos que são tradicionais em algumas regiões do estado. Há obrigações para os organizadores e participantes.
Uma das principais regras estabelece que os trajetos ininterruptos devem ter no máximo cinco quilômetros, devendo ser feito um intervalo de no mínimo 15 minutos antes da retomada do percurso.
Apesar de tradicionais, as cavalgadas e tropeadas são alvo de protestos dos protetores de animais. Em algumas ocasiões foram divulgadas fotos de animais feridos e lesionados durante os eventos.
A lei também proíbe a utilização de instrumentos que possam causar ferimentos aos animais, além de equipamentos que causem desconforto. Também é proibido manter o animal arreado e amarrado por muito tempo ou aplicar esporadas ou chicotadas, entre outras condutas.
Além das sanções penais e administrativas previstas pela legislação, quem descumprir o regulamento poderá ser multado entre R$ 800 a R$ 3 mil. No caso de reincidência a multa poderá ser aplicada em dobro.
Outras leis
O Diário Oficial desta sexta-feira (13) também trouxe outras leis aprovadas pelos deputados, como a que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício, a autorização para o estado criar uma loteria estadual e outra que estabelece diretrizes para o trabalho remoto no âmbito das repartições públicas estaduais.