A Lei Estadual nº 4.029, de 13 de dezembro de 2022, sancionada pelo governador Wanderlei Babrosa, que elevou de 0,2% para 1,2% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos do agronegócio tocantinense, foi suspensa por liminar concedida pela Justiça.

A liminar foi proferida pelo juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, na manhã desta terça-feira, 28, após ação ajuizada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Tocantins (Aprosoja-TO).

A taxação incide sobre produtos de origem vegetal, mineral ou animal voltado para os contribuintes que promoverem operações interestaduais ou com destino à exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação.

A entidade afirma que a nova Lei 2 alterou a Lei nº 3.617/2019, que instituiu o Fundo Estadual de Transporte (FET), cujos dispositivos estão suspensos por decisão judicial proferida em 30/04/2020, e mantida em todo seu inteiro teor até esta data.

“A lei sofre do vício da inconstitucionalidade, em razão de pretender introduzir dispositivo novo em todo normativo reconhecido como inconstitucional como Judiciário”, argumentou a Aprosoja-TO.