Produtos foram encontrados em estabelecimentos de nove cidades – Foto -Procon – TO/Divulgação

Mais de cinco mil produtos impróprios para o consumo foram apreendidos pelo Procon Tocantins na Operação de Olho no Prazo de Validade que ocorreu entre os dias 6 a 20 de março.  A ação é em alusão ao Dia do Consumidor comemorado no último dia 15.

“A Operação de Olho no Prazo de Validade tem como objetivo assegurar que os produtos comercializados atendam às exigências sanitárias impostas pelos órgãos competentes, para garantir os direitos e a saúde dos consumidores”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Ao todo foram apreendidos 5.357 produtos fora do prazo de validade. A Operação fiscalizou 127 estabelecimentos comerciais em Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Augustinópolis e Araguatins.

Produtos apreendidos

Entre os produtos retirados de comercialização estão: carnes, refrigerantes, alimentos naturais, temperos, café, massa para bolos, biscoitos, produtos de limpeza, óleo para cabelo, chocolate, produtos de higiene pessoal, dentre outros.

“Nossa equipe de fiscalização tem intensificado as ações para coibir práticas que causem qualquer prejuízo ao consumidor.  Este tipo de produto, quando comercializado, também compromete a saúde. Nesta ação, foram aplicados 55 autos de infração referente aos produtos vencidos e 19 notificações por ausência de preços”, afirma Magno Silva, gerente de fiscalização.

Em Palmas, os fiscais retiraram das prateleiras dos estabelecimentos 2.053 itens. Já em Araguatins, com 1.072 produtos; seguida de Augustinópolis, com 636. Em Colinas, foram apreendidos  produtos vencidos; já em Dianópolis o total foi 325. Nas cidades de  Araguaína 289, em Guaraí 280 e  em Gurupi, 102 itens.

Denuncie

O Procon Tocantins ressalta que é fundamental que o consumidor também faça a sua denúncia, por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.

O que diz a legislação

A conduta de ofertar produtos vencidos, infringe o artigo 18, inciso 6º, parágrafo I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Além disso, são impróprios ao uso e consumo, os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. A Lei Nº 8.137/1990.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Produtos sem preços também infringem o artigo 31, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Fonte – Ascom Procon