Buscando regulamentar o uso da água pelos grandes empreendimentos agrícolas que funcionam na região da bacia do Rio Formoso, a Justiça determinou a cobrança do uso da água do rio. Também foi suspenso da data limite para captação dos recursos hídricos da região.

A decisão do juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, estabeleceu 27 medidas para regulamentar o uso da água na região. Determinou ainda a intimação do Estado e do Naturatins para apresentarem um plano de trabalho dentro de 30 dias.

Ao longo destes últimos anos a demanda pela água na região tem crescido, assim como os episódios de represamentos pela construção de barragens elevatórias, captações irregulares, mortes de peixes e surgimento de bancos de areia nos rios que compõe a bacia.

Durante este período, um sistema de monitoramento do nível da água para a captação foi criado para basear as decisões de permitir ou suspender as captações. Mas isso não impediu que irregularidades fossem constatadas.

A partir desta decisão não haverá mais uma data limite para captação, mas a retirada da água dependerá de autorização do Naturatins mediante concessão de outorga para os produtores rurais.

Na sentença, o juiz homologou os acordos feitos pelas partes envolvidas durante o processo e estabeleceu medidas para encerrar questões pendentes. Entre os pontos determinados estão:

  • Instalação de estações automáticas de monitoramento de nível e vazão, e novas estações fluviométricas automáticas nos pontos críticos entre as elevatórias;
  • Respeitar os limites para captação de água, nos meses de junho, julho e agosto;
  • Realizar estudo técnico, no prazo de 90 dias, sobre a viabilidade da substituição de outorgas individualizadas por outorga coletiva em barramentos/elevatórias, facultando aos usuários a possibilidade de realizar esse estudo e submetê-lo ao órgão ambiental;
  • Notificar, anualmente, sempre até o dia 31 de janeiro, que os produtores rurais mantenham seus medidores em perfeito funcionamento para transmissão e processamento dos dados de captação;
  • Suspender a outorga do produtor rural cujo medidor estiver inoperante, desconectado e/ou não transmitindo dados de captação por mais de 15 dias nos meses de junho, julho e agosto, e por mais de 30 dias nos demais meses do ano;
  • Concluir a fase de revisão de outorgas e das regras de operação, com estrita observância de todas as premissas estabelecidas, no prazo improrrogável de 180 dias;
  • Suspender as outorgas dos produtores rurais que não aderirem ao Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive com lacre de suas respectivas bombas hidráulicas;
  • Fiscalizar, coibir e lacrar bombas de captação que estejam captando água da Bacia do Rio Formoso em desconformidade com os limites mensais de vazão (m³/h), duração (h/dia e dias/mês) e volume (m³) das outorgas concedidas;
  • Implementar no prazo de 60 dias a cobrança pelo uso da água;
  • Realizar no prazo de 180 dias estudo de viabilidade de se criar uma Agência de Águas;
  • Fiscalizar, autuar, multar e responsabilizar todo usuário que esteja captando água na Bacia do Rio Formoso sem outorga vigente ou em desconformidade com os limites mensais.

A decisão é resultado de uma ação civil pública que começou ainda em 2016 quando a situação dos rios da região atingiu níveis críticos, chamando atenção do Ministério Público Estadual.

Com informações do G1