O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei do Tocantins que permitia o porte de armas de fogo para vigilantes de empresas de segurança privada. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 12, após a medida estadual ter entrado em vigor em julho de 2022.

A lei sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) considerava a atividade de vigilância de empresas de segurança privada como de risco, o que justificava o porte de armas para os profissionais. Entretanto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou a lei em outubro de 2022, afirmando que ela “invade a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar sobre a matéria e sobre direito penal”.

A decisão do STF acatou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e ressalta que a autorização para o porte de armas deveria ser concedida pela Polícia Federal. Além disso, o STF também julgou inconstitucional uma lei semelhante do estado do Acre.

Com a decisão, empresas de segurança privada do Tocantins não poderão mais autorizar o porte de armas para seus vigilantes. A medida tem como objetivo garantir a segurança jurídica e evitar conflitos de competência entre os entes federativos.