Secretaria da Fazenda – Foto – Governo do Tocantins

Contribuintes do Tocantins, seja pessoa física ou jurídica, que possuem débitos com tributos estaduais já podem ajustar a vida financeira por meio do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). A renegociação é válida para dívidas geradas até o dia 31 de dezembro de 2022 e os descontos em multas podem chegar a 95%, dependendo da forma de pagamento.

Todas as condições do Refis 2023 estão disponíveis no Diário Oficial de sexta-feira (19). Entre os tributos que podem ser renegociados estão o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e créditos não tributários que são inscritos na Dívida Ativa.

O Refis permite a renegociação das dívidas em até 72 parcelas, mas a quantidade vai incidir no valor do desconto da multa e juros. Além disso, para pessoa jurídica, as parcelas não poderão ser menores que R$ 400 e pessoa física, de R$ 200.

Para pagamento à vista, os contribuintes vão ter desconto de 95% em juros e multas. Veja quais são os descontos em caso de parcelamento:

Multa de mora ou fiscal e dos juros de mora:

  • 90%, de 2 a 12 parcelas;
  • 80%, de 13 a 24 parcelas;
  • 70%, de 25 a 72 parcelas

 

Multa formal para crédito

  • 70%, de 2 a 24 parcelas;
  • 60%, de 25 a 48 parcelas;
  • 50%, de 49 a 72 parcelas.

 

O vencimento de cada parcela ocorrerá no dia 20 de cada mês, com exceção da primeira parcela, em que o pagamento deverá ser realizado no momento da renegociação. Toda a negociação pode ser feita pela internet, por meio de uma página ligada à Secretaria da Fazenda. Para acessar, clique aqui.

Caso o contribuinte que fez o acordo nos termos do Refis 2023 não realizar o pagamento das parcelas pelo prazo de 90 dias, o parcelamento será automaticamente cancelado.