A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do Mais Médicos. O programa era questionado em duas ações que foram julgadas nesta quarta-feira (30/11).

(Foto: Marcus Ferreira/SES-MG)

Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, as ações foram propostas pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) contra a Medida Provisória nº 621/13 (posteriormente convertida na Lei Federal nº 12.871/2013), que criou o Mais Médicos. As entidades alegavam, entre outros pontos, que o programa violaria o direito à vida e a segurança – uma vez que afrontariam as regras relativas ao regular exercício da profissão médica no Brasil.

Em sustentação oral, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, lembrou que o programa foi criado a partir da constatação de que uma quantidade elevada de municípios brasileiros não contava com um médico sequer e que a quantidade de profissionais brasileiros era insuficiente para atender essas necessidades.

Desta forma, o governo optou por recrutar médicos estrangeiros observando parâmetros internacionais e possibilitando que eles atuassem na atenção básica e na urgência/emergência, sob a supervisão de instituições de ensino brasileiras e ocupando vagas que só foram a eles oferecidas após os médicos brasileiros (que têm prioridade na seleção) não demonstrarem interesse em preenchê-las.

“O Brasil não inovou. Diversos países adotam essa política de recrutar médicos estrangeiros para atender suas necessidades”, afirmou a advogada-geral durante a sustentação, lembrando que o percentual de médicos estrangeiros chega a 37% em países como o Reino Unido e 25% nos Estados Unidos.

“Hoje há a constatação de que é um programa de sucesso, aceito por toda a população brasileira. Hoje não há uma aldeia indígena que não conta com um profissional de saúde. Municípios que não tinham médicos hoje são beneficiados pelo programa”, completou Grace.

Por maioria, os ministros decidiram extinguir o processo movido pela CNTU (por entender que a entidade não tinha legitimidade para propor a ação) e julgaram improcedente a da AMB, não vislumbrando afronta à Constituição Federal em nenhum dos dispositivos de criação do Mais Médicos.