Maju Cotrim/ Conteúdo Gazeta do Cerrado

O Diário Oficial trouxe nesta segunda-feira, 29, o decreto do governador Wanderlei Barbosa

que Dispõe sobre a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, civis e militares, vinculados ao Poder Executivo Estadual.

“É autorizada a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, civis e militares, vinculados ao Poder Executivo Estadual, aptos até 31 de dezembro de 2021, nos termos do art. 3o, combinado com o art. 5o, ambos da Lei Estadual no 3.901, de 31 de março de 2022”, diz o ato.

O ato específica que a quitação do passivo retroativo das progressões aos servidores aptos no período de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2021, se dará por meio de 36 parcelas mensais na folha de pagamento, na forma da alínea “f” do inciso I do art. 4o da Lei Estadual no 3.901/2022.

Segundo o decreto, o Executivo poderá ajustar os cronogramas de concessão, implementação e suspensão administrativa das progressões horizontais e verticais dos servidores públicos, conforme a capacidade econômico-financeira do Estado.

Veja a íntegra do decreto aqui:

https://doe.to.gov.br/diario/4907/download