O candidato a prefeito de Itacajá, Manoel de Souza Pinheiro encaminhou nota na qual nega ter tido o mandato cassado. Ele se manifesta sobre o assunto nas vésperas das eleições que acontecem neste domingo, 3, no município.
Veja íntegra da nota:
Veja a íntegra da nota do candidato:
Nota de esclarecimento, Manoel de Souza Pinheiro, sobre a eleição suplementar será realizada em Itacajá-TO no dia 3 de dezembro
Não houve cassação de mandato, o que aconteceu foi que Manoel Pinheiro não poderia disputar as eleições de 2016, no entanto disputou e foi eleito. Não tomou posse em janeiro de 2017 e entrou na justiça pedindo o direito de participar da nova eleição. E hoje é um candidato elegível.
O Tribunal Regional Eleitoral – TRE, liberou no dia 20 de novembro o registro eleitoral do candidato a prefeito, Manoel de Souza Pinheiro (PSDB).
Manoel Pinheiro esclarece: não houve desvio de recurso, nem apropriação em débito, tão pouco enriquecimento ilícito. Na verdade, o que aconteceu foi um erro da contabilidade que não cancelou os empenhos no final de 2010 para ré empenha-los no início de 2011.
Os balancetes de 2011 foram aprovados e os déficits financeiros dos orçamentos referentes ao exercício de 2010 foram sanados. Não caracterizando vícios insanáveis.
A eleição suplementar será realizada no dia 3 de dezembro no município de Itacajá-TO, em virtude do decreto legislativo nº 02/2014 ter sido anulado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins – TJ/TO por 4 votos a 1, determinando assim, que o candidato, Manoel Pinheiro, é elegível.
O TJ/TO anulou o decreto legislativo nº 02/2014 no dia 07 de novembro deste ano, por entender que as comissões não foram legalmente constituídas de acordo com o regimento interno da Câmara Municipal, com isso, os Desembargadores compreenderam que o erro foi da Câmara Municipal e não de Manoel Pinheiro.
Manoel de Souza Pinheiro
Candidato (PSDB)