Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Foto – Divulgação
O não cumprimento a Lei Federal 5.194/66, que trata sobre as bases salariais para os profissionais das modalidades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, motivou o pedido extrajudicial, via ofício de impugnação do Edital 001/2023, referente ao Concurso Público 2023, da Prefeitura de Paraíso do Tocantins, por parte do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, no dia 19 de junho.
Após resposta negativa ao ofício enviado, e a nova veiculação do Edital 001/2023 com retificações feitas nesta terça-feira, 27, pela Prefeitura de Paraíso do Tocantins onde as contribuições do Crea-TO não foram atendidas, a assessoria jurídica do Conselho irá buscar o cumprimento da Lei Federal pelas vias do poder judiciário para que sejam garantidos os direitos dos profissionais.
O artigo 82 da Lei Federal n° 5.194, de 1966, estipula um piso de seis salários mínimos para engenheiros trabalhando em 40 horas semanais – no caso atual, deveria ser no mínimo R$ 10.302,00 de remuneração mensal para esses profissionais. O concurso da Prefeitura em questão oferta, no cargo de Engenheiro Ambiental, R$ 4.144,19 de salário com essa carga horária, suscitando assim o pedido de impugnação.
Esta vem sendo uma prática da atual gestão da autarquia federal em favor da valorização profissional a todos os certames que não respeitam o valor de oito salários mínimos e meio para uma jornada de oito horas ou proporcional para carga de seis horas de serviço.
O Presidente do Crea-TO, Eng. Civ. Prof. Daniel Iglesias, defende que a “impugnação faz parte de atuação contínua do conselho Tocantinense, em defesa do salário mínimo, além da valorização dos profissionais em atuação”. “A nossa Solicitação é para que o edital seja revisado e adequado à legalidade. Defender o Salário Mínimo Profissional, é uma ação que o Crea-TO promove para valorizar os profissionais das áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências, que é uma das nossas principais funções”, explicou Iglesias.
A Gazeta do Cerrado entrou em contato com a Prefeitura de Paraíso do Tocantins.
Em nota, oMunicípio de Paraíso do Tocantins entende que os municípios possuem plena independência para legislar sobre assuntos de interesse local, de modo que não é possível dele exigir a aplicação da lei Federal n° 5.194, de 1966, quanto ao salário e jornada de trabalho para engenheiros sob pena de indevida interferência da União nos assuntos de interesse exclusivo da municipalidade.
O piso salarial não é necessariamente uniforme no território nacional, podendo cada Ente Administrativo instituir pisos salariais regionais diferentes. Fato é que a lei federal direcionada a categoria dos engenheiros é norma aplicável apenas aos trabalhadores com vínculo celetista.
Sendo assim, há impossibilidade de vinculação do salário para efeito de remuneração do servidor público.
Frisa que a remuneração dos servidores públicos só pode ser aumentada mediante lei específica e desde que exista dotação orçamentária, sendo inaplicável o piso salarial previsto na lei que rege a categoria profissional.
Desta feita, têm a municipalidade autonomia para se auto-organizar, possuindo regime jurídico próprio, inserindo-se na discricionariedade do poder legislativo de cada ente.
Leia também
Justiça nega pedido do Coren e mantém concurso público de Paraíso do Tocantins | Gazeta do Cerrado
Fonte- Ascom CREA-TO