Compras internacionais on-line – Foto – Divulgação/O Globo

O governo anunciou novas regras para compras internacionais on-line. A partir de 1º de agosto, o imposto de importação será zerado para compras de até US$ 50. Mas o consumidor terá que pagar ICMS, e os estados chegaram a um acordo para cobrar uma alíquota única de 17%.

Hoje, muitas compras de pequeno valor em plataformas internacionais como Shein, Shopee e AliExpress são feitas sem recolhimento de impostos federais e do ICMS, porque alguns vendedores simulam que a transação seria entre pessoas físicas.

A partir de agosto, os 17% de ICMS, na ponta do lápis, vão representar um acréscimo bem maior no valor final do produto. Isso porque o sistema tributário brasileiro prevê a cobrança do imposto “por dentro”, ou seja, o imposto entra no cálculo do próprio ICMS que será cobrado.

Na prática, uma compra de R$ 100 vai pagar R$ 40,96 de impostos. Para facilitar a compreensão dessa cobrança, O GLOBO preparou uma calculadora sob orientação da professora de Direito da FGV Rio Bianca Xavier. Simule, na calculadora abaixo, quanto será o valor final de sua compra, com a nova regra dos impostos. Caso não esteja visualizando a calculadora, clique aqui.

Como funcionam as regras

A legislação brasileira prevê que transações internacionais entre pessoas físicas – como presentes e doações – até o valor de US$ 50 são isentos de impostos. Muitas plataformas aproveitavam essa brecha para simular que suas vendas eram supostamente transações entre pessoas físicas e, assim, não pagar impostos federais nem ICMS.

Para coibir este drible na legislação, o governo criou um plano de conformidade e isentou de imposto de importação quem aderir a essa plataforma. Sites e marketplaces internacionais que não aderirem a este plano continuarão sujeitos a pagar imposto de importação de 60%, além do ICMS.

Segundo o governo, todas as principais plataformas de comércio eletrônico aderiram ao plano de conformidade. Para entrarem no programa, as empresas precisam estar em dia com suas obrigações tributárias e terão de mostrar no site o valor da mercadoria, o imposto a pagar e o valor do frete discriminados.

Qual é o limite?

O limite de US$ 50 inclui frete, seguros e outras cobranças que possam ser aplicadas, segundo as novas regras. A alíquota de ICMS será única, de 17%, independentemente do estado de destino. Antes, o percentual variava de 7% a 37%.

Nas compras cujo valor supere US$ 50, vale o chamado Regime Tributário Simplificado (RTS), ou seja, com cobrança de taxa aduaneira de 60%, além do ICMS.

Mas, atenção, as compras cujo valor superem R$ 3 mil estão sujeitas a um outro sistema de tributação, com a incidência de mais tributos, além do ICMS e da taxa aduaneira.

Fonte – Agência O Globo