Foto – Gabriel Chagas

 

Visando melhorar a qualidade de vida dos estudantes e mais praticidades às famílias de alunos da rede municipal de ensino no momento de matricular seus filhos, a prefeita de Gurupi Josi Nunes, sancionou na manhã desta quinta-feira, 20, a Lei. 2.648 que garante a preferência de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar.

 

Essa lei dará efetividade ao direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já garantiu a preferência de vagas para irmãos na mesma unidade escolar da rede de ensino. Vai facilitar muito a vida das famílias gurupienses que têm filhos na nossa rede municipal de ensino”.

 

De acordo com a lei, a garantia de prioridade de matrícula de irmãos está condicionada à existência de turmas nos níveis educacionais pretendidos na instituição. Os benefícios previstos pela lei se estendem também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

 

Caso a unidade escolar mais próxima da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.

 

Agradeço a prefeita Josi Nunes por sancionar essa Lei que trará mais conforto e economia para os pais de alunos da rede municipal que têm dois filhos ou mais e quando matriculados em diferentes unidades escolares precisam arcar com custos adicionais de deslocamento ou mesmo contratempos logísticos”, frisou. 

Fonte – Secom Prefeitura de Gurupi