(Foto: Rondinelli Ribeiro – Cecom/TJTO)

 

José Francisco Borges foi condenado pelo Tribunal do Júri, na Comarca de Cristalândia, a 13 anos de reclusão pela morte e ocultação do cadáver de Maria da Conceição de Sousa Panta. O crime ocorreu em fevereiro de 2007, em Lagoa da Confusão. Desde a época dos fatos o acusado estava foragido.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, José Francisco matou a companheira por ela desejar o fim do relacionamento. Após o crime, ele escondeu o corpo da vítima e forjou um bilhete de despedida para não levantar suspeitas. Na época, o inquérito policial foi arquivado por falta de provas, mas 10 anos depois (2017) uma pessoa procurou a polícia e disse que escreveu o bilhete de despedida a pedido do réu. Com o novo fato, o inquérito foi reaberto e a denúncia encaminhada ao Judiciário em abril desde ano. José Francisco foi preso preventivamente em Goiânia (GO).

Pelo homicídio qualificado, por motivo fútil, o réu foi condenado a 13 anos de reclusão, em regime fechado. O condenado ainda deverá pagar R$ 50 mil por reparação de danos à família da vítima. Já pelo crime de ocultação de cadáver, José Francisco Borges recebeu pena de um ano de reclusão, também em regime fechado, e pagamento de cinco dias-multa (na fração de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos). “Todavia, considerando o lapso temporal entre a data provável do crime (fevereiro de 2007) e o recebimento da denúncia (28 de abril de 2017), com fulcro no art. 109, V, c/c art. 107, IV, ambos do Código Penal, decreto a extinção da punibilidade do acusado quanto ao crime de ocultação de cadáver (art.211,caput,doCP)”, esclareceu o juiz Wellington Magalhães, que presidiu o Júri. O réu não terá dereito de recorrer da decisão em liberdade.

“A Comarca de Cristalândia com esse julgamento completa onze sessões do Tribunal do Júri só neste ano de 2017. Trata-se de um julgamento emblemático, de um fato ocorrido em fevereiro de 2007, que só chegou numa solução depois do envolvimento compromissado de todo sistema de Justiça”, avaliou o magistrado ao final do julgamento.

Confira a íntegra da sentença.

Paula Bittencourt – Cecom TJTO