Hospital Geral de Palmas – Foto – Tharson Lopes/Governo do Tocantins
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na tarde deste sábado, 30, decisão favorável da Justiça que obriga o Estado a regularizar, imediatamente, as escalas de profissionais para atendimento dos pacientes internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adulta, neonatal e pediátrica existentes no Hospital Geral de Palmas (HGP) e no Hospital e Maternidade Dona Regina.
A decisão da juíza Ana Paula Brandão Brasil atende a uma petição do MP, anexada em dois processos diferentes, que requereu a intimação do secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto Júnior, para que ele tome providências urgentes visando a recomposição de equipe médica e de mais profissionais nas UTIs nas duas unidades.
As petições foram protocoladas na manhã deste sábado pela promotora de Justiça de plantão Isabelle Rocha Valença Figueiredo.
O pedido foi feito depois que a promotora tomou conhecimento de que a UTI pediátrica contava com apenas um técnico e um enfermeiro, e que a UTI adulta tinha a presença de apenas três técnicos no HGP.
A Justiça determinou a intimação do titular da pasta da saúde estadual para regularizar o plantão hospitalar nos dois hospitais num prazo de quatro horas, a partir da citação.
Os pedidos do MPTO foram anexados em dois autos de Ações Civis Públicas (ACPs) que requerem o atendimento regular e ininterrupto de pacientes internados nas UTIs do HGP e do Dona Regina.
O Ministério Público argumenta que, em petições anteriores, nos mesmos processos, já buscava uma transição transparente e uma análise séria e criteriosa da nova empresa que assumiu recentemente os serviços de atendimento de UTI no Estado. A gestão vem registrando uma série de problemas.
Segundo o MPTO, “a situação é extremamente grave”.
O Ministério Pública citou ainda, no documento, a Resolução n. 7 de 24/02/2010 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva no país.
De acordo com a Justiça, o secretário poderá responder criminalmente em caso de descumprimento, com previsão, inclusive, de ser levado à delegacia por desobediência à ordem judicial.
O que diz a SES-TO