(Foto: Elizeu Oliveira/Secom)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arquivamento do processo que investigava a utilização de um avião particular para transportar R$ 504 mil e materiais de campanha de políticos do Tocantins nas vésperas das eleições de 2014. A ação tinha o governador Marcelo Miranda (PMDB) como réu e foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

A aeronave foi encontrada em um aeroporto de Piracanjuba (GO), por policiais que monitoravam suspeitos de tráfico de drogas. Na época, quatro pessoas foram presas. O avião possuía panfletos do próprio Marcelo Miranda e de Carlos Henrique Gaguim, que se candidatava a deputado federal.

O pedido de arquivamento foi proposto pela Procuradoria Geral da República (PGR), que entendeu não haver elementos que comprovem a ligação do dinheiro e do material com o governador. A decisão é do ministro Luis Felipe Salomão.

Segundo o governador, a decisão foi justa. “Mais uma vez a justiça foi feita e mais uma vez ficou comprovado que não tenho nada a ver com essa questão que aconteceu na campanha de 2014. Continuo acreditando que a verdade sempre irá prevalecer”, disse.

(Foto: Divulgação/Polícia Civil)

Avião foi apreendido pela polícia com R$ 500 mil e santinhos e candidato político, em Piracanjuba, Goiás (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

Avião foi apreendido pela polícia com R$ 500 mil e santinhos e candidato político, em Piracanjuba, Goiás (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

Entenda

No ano de 2014, durante a campanha eleitoral, um avião foi apreendido em Goiás levando R$ 500 mil, além de santinhos de Marcelo Miranda e outros políticos. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o veículo utilizado para levar o dinheiro até a aeronave estava no nome do PMDB.

A denúncia foi analisada pelo Tribunal Regional Eleitora (TRE), onde o julgamento acabou sendo suspenso após pedido de vistas. Naquela época, o relator do processo, José Ribamar Mendes Junior, se posicionou contrário a cassação. Por fim, ainda em 2015, o TRE absolveu o governador por quatro votos a dois, mas a coligação e a procuradoria recorreram.

No início de 2017, o pedido de cassação chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando a relatora ministra Luciana Lóssio votou contra a cassação. Mesmo assim, o ministro Luiz Fux pediu para analisar o processo e o julgamento foi suspenso.

Fonte: G1 Tocantins