O Tribunal de Contas (TCE) está agendando o julgamento das contas da Câmara de Palmas referentes ao exercício financeiro de 2021 para a próxima terça-feira, 24. A ex-responsável pelas contas, a atual deputada estadual Janad Valcari (PL), enfrenta um parecer da Procuradoria da Corte que recomenda a rejeição das contas. No entanto, a parlamentar contesta as alegações e afirma já ter demonstrado, em uma nova manifestação, que certas despesas não deveriam ser consideradas na base de cálculo para a incidência de contribuição previdenciária.

Descumprimento da Contribuição Patronal

O procurador de Contas, Zailon Miranda, opinou pela irregularidade das contas da Casa de Leis de 2021, baseando-se no fato de que o percentual exigido para a contribuição patronal do regime próprio de previdência, que deveria ser de 13,70%, foi cumprido apenas em 11,31%.

Impacto na Administração Pública

O parecer destaca as implicações da irregularidade, ressaltando que “o atraso no repasse ou sua transferência não integral são irregularidades que vulneram o patrimônio público ao penalizar financeiramente o erário municipal com juros, correção monetária e multas, em franco desfavor ao interesse público. […] O recolhimento a menor implica na afetação no tempo de contribuição dos empregados para efeito de aposentadoria, bem como nos danos para os servidores […], comprometendo, inclusive, os proventos de aposentadorias e pensões dos dependentes.”

Despesas Contestadas na Base de Cálculo

A equipe jurídica da deputada destacou que, em uma nova manifestação no processo, apresentou de forma detalhada que “não houve qualquer diferença no percentual da contribuição patronal”. A defesa argumentou que despesas relacionadas ao funcionalismo da Casa de Leis, como gratificações, 1/3 de férias, adicional noturno e parcelas decorrentes do exercício de cargos em comissão ou de funções de confiança, não deveriam ser incluídas na base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária, alegando que essas foram erroneamente consideradas pelo TCE.

O que diz Janad

“NOTA À IMPRENSA

O setor técnico do TCE-TO, ao apreciar a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Palmas, referente ao exercício de 2021, sob responsabilidade de Janad Marques de Freitas Valcari, elencou 8 itens para esclarecimentos do departamento contábil, sendo que em análise das manifestações conclui-se pela acolhida de sete dos oito itens elencados e justificados, restando apenas uma suposta inconsistência de um pequeno percentual de repasse, inerente à contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência, sendo que o mesmo posicionamento foi seguido pelo Órgão Ministerial.

Contudo, a equipe jurídica e contábil da ex-presidente, apresentou nova manifestação pormenorizada com o detalhamento necessário e apto a demonstrar que não houve qualquer diferença de percentual da contribuição patronal, sendo devidamente adimplido no percentual estatuído pela legislação.

Destarte, na novel manifestação, foi demonstrado aos técnicos do TCE-TO que há despesas com servidores, as quais não servem como base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária, tais como: gratificações, 1/3 férias, adicional noturno, parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, etc, (art. 30 e 3º, XIII da Lei Municipal nº 1.414/2005) e que estavam sendo erroneamente consideradas pelo TCE na base de cálculo.”