Morto e enterrado, literalmente. O cenário é inusitado e quase parece uma piada, mas aconteceu no Judiciário Tocantinense neste mês. O caso gira em torno de uma sentença de condenação por latrocínio (roubo seguido de morte), na qual o juiz Baldur Rocha Giovannini emitiu a seguinte ordem: “Intime-se a vítima, caso houver.”

A execução dessa intimação coube ao oficial de justiça Cácio Antônio, que se deparou com uma situação surpreendente ao tentar cumpri-la: o homem estava morto e enterrado no cemitério local.

O latrocínio em questão ocorreu no dia 29 de abril de 2022, por volta das 22h, na cidade de Dueré, no sul do Tocantins. A vítima, Francisco de Assis Sousa, foi brutalmente assassinada em sua própria casa durante um roubo que resultou na perda de sua vida, assim como na subtração de um celular, uma televisão, uma motocicleta e R$ 900 em dinheiro.

Mais de um ano após o crime, um dos réus foi condenado, e a sentença emitida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi continha a ordem para a intimação da vítima. O juiz Baldur Rocha Giovannini determinou: “Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecido, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP.”

Morto e enterrado: oficial de justiça vai a cemitério intimar vítima de latrocínio no sul do TO

Morto e enterrado: Certidão atestando que o oficial de Justiça tentou cumprir de intimação em cemitério — Foto: Divulgação

Morto e enterrado: oficial de justiça vai a cemitério intimar vítima de latrocínio no sul do TO

Morto e enterrado: Mandado para intimar a vítima de latrocínio — Foto: Reprodução

Homem estava morto e enterrado

Na tentativa de cumprir essa intimação, o oficial de justiça Cácio Antônio foi até o endereço da vítima em Dueré. No entanto, ao chegar lá, uma descoberta surpreendente o aguardava: a vítima estava “residindo” no cemitério local. O oficial de justiça chamou o nome da vítima duas ou três vezes, em vão, e concluiu o que já era evidente: a pessoa intimada estava “morta”. Portanto, a intimação não pôde ser realizada.

É importante destacar que o Tribunal de Justiça esclareceu que o juiz Baldur Rocha Giovannini afirma não ter expedido nenhum mandado de intimação para pessoa falecida. No entanto, apesar da explicação do juiz, o episódio suscitou questionamentos e curiosidades, resultando na determinação de que a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum investiguem a conduta do oficial de justiça Cácio Antônio. Este caso, sem dúvida, apresenta uma reviravolta incomum e inesperada nos procedimentos judiciais.

 

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