O Procon Tocantins alerta os consumidores do Estado quanto aos seus direitos. Quantas vezes você se interessou por um produto em uma dessas redes, Facebook e Instagram, e ao tentar identificar o preço, se deparou com um “chama no direct” ou “preço inbox”? O número de empreendimentos com lojas online tem crescido e situações como essa têm se tornado cada dia mais comuns.

Além disso, o órgão incentiva práticas comerciais éticas e transparentes. É fundamental que as lojas online forneçam informações precisas sobre preços, condições de pagamento e demais custos associados à aquisição do produto. O ‘preço inbox’ pode gerar frustração e desconfiança nos consumidores, prejudicando a credibilidade do comércio online, e também é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O Procon está atento a essas práticas e irá atuar de forma vigilante para garantir o cumprimento dos direitos do consumidor. Contamos com a colaboração das lojas online para construirmos um ambiente de comércio eletrônico mais justo e transparente”, ressalta Rafael Pereira Parente, superintendente do órgão.

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Procon alerta que prática é infração

Além de incômoda, pois isso significa que o preço do produto só será conhecido por meio de mensagens privadas, essa prática é uma infração ao CDC. O código em seu art. 6º, inciso III, estabelece que é direito do consumidor:

“Art. 6º, III – A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”

No mesmo sentido, a Lei nº 13.543/2017, que diz que as propagandas na web devem apresentar quanto custam os produtos e/ou serviços anunciados, trouxe esse item específico sobre comércio eletrônico à Lei nº 10.962/2004. Trata-se do inciso II do artigo 2º:

“Art. 2º São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor: […] II – no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”.

E mais recentemente, Lei Estadual Nº 3652 DE 24/01/2020 diz que:

“Art. 1º Os anúncios de serviços, produtos, imóveis e de veículos automotores, novos ou usados, seja para venda ou locação, publicados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação, deverão apresentar a informação do preço ou valor total individualizado correspondente ao bem colocado à venda ou locação, com o mesmo destaque dado à descrição do bem no anúncio”.

Regras do comércio

Segundo Magno Silva, diretor de Fiscalização, as mesmas regras que são aplicadas para o comércio físico, devem ser aplicadas para quem vende em lojas virtuais. “Muitos comerciantes do comércio virtual não sabem ou se esquecem disso. Ocultar o preço do produto divulgado em redes sociais, obrigando o consumidor a entrar em contato via mensagem privada é uma das violações mais comuns praticadas em vendas online”, destaca.

Denuncie

O consumidor que identificar esse tipo de prática, pode enviar uma mensagem de WhatsApp, por meio do número (63) 99216-6840 ou ligar no Disque 151. O estabelecimento será fiscalizado e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

Fonte – Ascom Procon Tocantins