O Governo do Estado do Tocantins sancionou a Lei nº 4.259, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira, 24, que estabelece a prioridade de vagas em escolas da rede pública estadual para alunos cujos pais ou responsáveis sejam idosos. A nova legislação permite que esses estudantes escolham a unidade educacional mais próxima de sua residência.
Segundo a publicação, os responsáveis devem solicitar a matrícula na escola desejada, apresentando documentos que atestem sua condição de pessoa idosa, juntamente com a documentação do estudante, seja ele criança ou adolescente.
A lei especifica que, caso o responsável idoso não seja um dos pais do aluno, será necessário apresentar um documento que comprove a guarda ou tutela do menor para ter acesso à vaga.
A normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, promovendo mudanças significativas no processo de matrícula nas escolas públicas estaduais do Tocantins.
Outras leis sancionadas na mesma edição do Diário Oficial incluem o Dia do Casamento Comunitário ao calendário de eventos do estado, sem uma data específica definida. Este evento visa promover a interação e preservação sociocultural entre as famílias, proporcionando aos casais a obtenção da certidão de casamento.
Além disso, foram instituídas leis que estabelecem a semana de prevenção de acidentes de trabalho no meio rural, o Dia Estadual da Jovem Advocacia e o Dia Estadual da Cavalgada, celebrado em 14 de maio, integrado ao Calendário Cultural do estado. Para mais informações sobre essas leis, é possível acessar o Diário Oficial.