A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei 1.568/19, que endurece as penas para o crime de feminicídio. A proposta foi aprovada sob a forma de texto substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com as mudanças, o assassinato de mulheres passa a ser um crime autônomo, ou seja, deixa de ser um agravante do homicídio e tem a pena aumentada. O tempo mínimo de reclusão sobe de 12 para 20 anos, com o máximo de 30 anos em regime fechado. Além disso, o projeto torna mais rígida a progressão da pena e anula a saída temporária de condenados.
Dorinha aponta que, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil atingiu um recorde de ocorrência desse crime no primeiro semestre de 2022. Foram registrados 699 casos entre janeiro e junho, o que representa uma média de quatro brasileiras mortas por dia.
O texto estabelece que, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, a pena será aumentada de um terço até a metade. O mesmo vale se a vítima for mãe, ou responsável, por menor de 18 anos, bem como se for responsável por portador de necessidades especiais, independentemente da idade.
A pena também será aumentada se o feminicídio for praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas. A penalidade também será endurecida se familiares da vítima presenciarem o homicídio, de forma física ou virtual, e se o autor tiver descumprido medidas protetivas de urgência.
O projeto também torna o feminicídio um crime hediondo, que é inafiançável e não permite a liberdade provisória. Esse tipo criminal é aquele que, por sua natureza, causa repulsa.
Atualmente, o condenado por assassinar mulher pode pedir progressão para outro regime, como o semiaberto, depois de cumprir 50% do período de reclusão. Com as mudanças, o período mínimo para que seja solicitada a progressão será o cumprimento de 55% da pena, em casos de réu primário. A liberdade condicional continua proibida para os casos de feminicídio.
Ao apresentar o substitutivo, Professora Dorinha acatou duas emendas. A primeira estabelece que, caso condenado por crime contra a mulher continue a fazer ameaças durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima. A segunda emenda determina que casos de violência contra a mulher e de feminicídio terão prioridade na tramitação no Judiciário.
Fonte – Ascom Professora Dorinha com informações da Agência Senado