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Após receber inúmeras denúncias sobre a má prestação de serviços da operadora telefônica Vivo em Palmas o Procon Tocantins notificou nesta quinta-feira, 30/11 a operadora a prestar esclarecimentos sobre a prestação de seu serviço neste município.

Problemas apontados pelos consumidores: falhas constantes na prestação dos serviços (interrupção abruptamente do sinal), principalmente durante a tarde desta quarta-feira (29/11), cometidas pela operadora VIVO S/A, nas seguintes modalidades: telefonia móvel, internet móvel e internet fibra, causando transtornos e prejuízos para os consumidores, por não conseguirem utilizar os serviços de voz e dados da operadora.

“Temos reforçado a importância de os consumidores demandarem o Procon em caso de má prestação de serviço, pois só assim podemos buscar informações e defender o direito do consumidor”, destaca Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

A empresa deve apresentar justificativa para as sucessivas descontinuidades ou falhas de acesso ao serviço de telefonia móvel, internet móvel e internet fibra no município de Palmas, bem como que sejam detalhadas as providências que estão sendo adotadas para que não ocorra a referida falha e consequente interrupção dos serviços novamente. A empresa deverá apresentar documentos que comprovem todas as informações prestadas.

“Vamos aguardar o posicionamento da empresa, pois após a notificação, a empresa tem o prazo de 48 horas para enviar os esclarecimentos exigidos, sob pena de autuação no caso de descumprimento. Com a resposta da empresa, o Procon avaliará quais medidas serão adotadas”, pontua Magno Silva, diretor de Fiscalização do Procon Tocantins.

O que diz a lei

Quando a suspensão de um serviço importante como telefonia se torna prolongada, é necessário que a empresa justifique o motivo aos usuários, até porque uma grande parte dos consumidores depende desse serviço para trabalhar.

De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.

O Artigo 22 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a obrigação de as concessionárias/permissionárias garantirem serviços públicos adequados, eficientes, seguros e, quanto aos serviços essenciais, que é o caso da telefonia celular, contínuos.

A Resolução nº 717/2019 da Anatel assegura ao consumidor, em caso de interrupção de serviços não programados, como TV por assinatura, telefonia ou internet, o desconto proporcional na fatura pelo período em que o serviço ficou indisponível.

Denuncie

É importante que o consumidor que tenha problema semelhante formalize reclamação no Procon Tocantins porque, além de ajudar no direcionamento da notificação, ele também tem direito ao abatimento proporcional na conta dos dias que fica sem utilizar o serviço.

O consumidor que identificar esse tipo de prática, pode enviar uma mensagem de WhatsApp, por meio do número (63) 99216-6840 ou ligar no Disque 151. A empresa será fiscalizada e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

Fonte – Ascom Procon – Tocantins