Os deputados aprovaram na noite desta quinta-feira (14) o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da previdência dos servidores públicos do Tocantins. A votação aconteceu em sessão extraordinária convocada para limpar a pauta antes do recesso parlamentar.
O texto da PEC 01/2023 foi aprovado com 20 votos a favor e quatro contra. Foram contrários ao projeto os deputados Gipão (PL), Jorge Frederico (Republicanos), Marcus Marcelo (PL) e Professor Júnior Geo (PSC).
O Estado justificou que o projeto busca adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social à reforma previdenciária instituída em 2019 pelo governo federal e implementada pela maioria dos estados. Também afirma que as adequações são necessárias para manter a sustentabilidade do sistema previdenciário.
O texto tramitou em regime de urgência e foram apresentadas 30 emendas por vários deputados. O relator foi o deputado Nilton Franco (Republicanos).
Veja os principais pontos da reforma:
O texto fixa o teto ao limite máximo instituído para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$7.507,49.
As novas regras não se aplicam para os agentes públicos ocupantes de cargo exclusivamente comissionado ou temporário, inclusive mandato eletivo ou emprego público, sujeitos ao regime geral de previdência.
As regras valerão para titulares de cargos efetivos na administração direta e indireta do poder executivo, do poder legislativo; magistrados e titulares de cargos efetivos do judiciário; membros e titulares de cargo efetivo do Ministério Público, Tribunal de Contas e da Defensoria.
Hipóteses de aposentadoria a partir da Emenda
O servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Tocantins poderá se aposentar nas seguintes hipóteses:
- Por incapacidade permanente: quando não puder desempenhar outra função.
- Compulsória: aos 70 ou 75 anos, nos termos da Constituição Federal.
- Voluntariamente: aos 60 anos para mulher e 65 anos para homens, observando tempo de contribuição e demais requisitos estabelecidos em lei complementar.
O texto também trouxe critérios para pessoas com deficiências, policiais civis, penais, legislativos e agentes socioeducativos, além de professores e servidores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
- Pessoas com deficiência: ambos os sexos poderão se aposentar aos 55 anos, nos termos de lei complementar.
- Policiais civis, penais, legislativos, agentes socioeducativos: Aos 55 anos em ambos os sexos. Demais requisitos serão definidos em lei complementar.
- Servidores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde: Ambos os sexos, aos 55 anos. Requisitos serão definidos em lei complementar.
- Professores: terão a idade mínima reduzida em cinco anos desde que comprovem o tempo de exercício da função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.
Regras de transição
Servidores que tiverem ingressado no serviço público em cargo efetivo até a entrada em vigor da Emenda Constitucional poderão ser aposentar voluntariamente quando acumularem os seguintes requisitos:
- Ter 56 anos de idade para mulheres e 61 anos para homens (A partir de janeiro de 2026 a idade será de 57 anos para mulher e 62 anos para homens).
- 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos no caso de homens.
- 20 anos de efetivo exercício do serviço público.
- Cinco anos efetivo no cargo em que for concedida a aposentadoria.
- Somatório da idade e do tempo de contribuição alcançar 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem (A partir de 1º janeiro de 2024 será acrescido um ponto a cada dois anos, até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homens).
Regras de transição para professores
- Ter 51 anos de idade, se mulher, e 56 anos se for homem.
- 25 anos de contribuição se mulher e 30 anos se for homem.
- 52 anos de idade, se mulher, e 57 anos se for homem, a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Somatório da idade e do tempo de contribuição para os professores será de 76 pontos para mulheres e 86 pontos se homem. A partir de 1º de janeiro de 2024 será aumentado um ponto a cada dois anos até atingir o limite de 90 pontos se mulher, e de 95 pontos se homem.
Aposentadoria pela regra anterior
Os servidores que tenham ingressado em cargo efetivo até a entrada em vigor da Emenda Constitucional poderão se aposentar voluntariamente pelas regras anteriores desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Ter 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
- 5 anos no cargo efetivo em que for concedida aposentadoria.
- Período adicional de contribuição correspondente a 20% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
No caso de professores, serão reduzidos cinco anos de contribuição para ambos os sexos, se comprovado o efetivo exercício do magistério.
Ainda conforme o texto, os policiais civis, penais, policiais legislativos e agentes de segurança socioeducativo poderão se aposentar com 49 anos, se mulher, e 50 anos se homem, desde que cumpram o período adicional de contribuição correspondente a 20% do tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição, na data de entrada em vigor da Emenda.