De autoria do deputado estadual Eduardo Mantoan (PSDB), três emendas inseridas no texto da PEC 01/2023 e uma no PLC 03/2023 amenizaram, ainda mais, os efeitos da Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais aprovada nessa quinta-feira, 14 de dezembro.
Na PEC, Mantoan conseguiu alterar o art. 7º, caput, reduzindo o tempo de serviço em cargo de pessoas expostas a agentes químicos e biológicos para 10 anos para obter aposentadoria. No texto original do governo, eram necessários 20 anos. Essa regra é exclusiva para os servidores que trabalham com esse tipo de exposição e eles precisam completar a idade mínima prevista na legislação.
Mantoan também alterou o artigo 13-A da PEC, inserindo o abono permanência no texto. A proposta original não trazia a previsão do abono, o que deixaria essa adição fora do cálculo do futuro benefício previdenciário. O deputado tucano ainda modificou a idade mínima para aposentadoria, que agora começa de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. No texto enviado para o governo, as idades começavam a partir de 58 anos e 63 anos, respectivamente.
Por fim, no PLC, o deputado colocou a previsão de LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho como suficiente para comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria.
“Com muita responsabilidade, apresentamos 14 emendas e tivemos quatro delas atendidas em parte. Sabemos que a Reforma da Previdência era importante para o futuro do sistema e garantir a aposentadoria aos servidores. Assim, trabalhamos muito para que o texto final fosse o mais ameno possível”, destacou o deputado Mantoan.
Confira, em anexo, um resumo detalhado de cada proposta inserida por Mantoan das que foram colocadas no texto.
Fonte- Ascom Eduardo Mantoan